Projeto veda publicidade de alimentos ultraprocessados voltada ao público infantil

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PL quer vetar publicidade de ultraprocessados a crianças (Foto: Instagram)

O Projeto de Lei 2630/26 propõe modificar o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para acabar com qualquer tipo de publicidade, promoção comercial e oferta de alimentos e bebidas ultraprocessados direcionados a crianças. A medida alcança conteúdos transmitidos em televisão, rádio, internet, redes sociais e até em espaços físicos frequentados pelo público infantil, colocando esses anúncios sob restrição legal.

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Entre as principais vedações, o texto proíbe o uso de personagens infantis, desenhos animados, mascotes, jogos, influenciadores digitais e animações como artifícios de marketing para esses produtos. Também ficam proibidas a distribuição de brindes, brinquedos, itens colecionáveis e o emprego de dados pessoais ou algoritmos que façam propaganda segmentada para crianças e adolescentes.

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O projeto impede ainda a comercialização, exposição, promoção e distribuição gratuita de alimentos ultraprocessados em creches, escolas públicas e privadas, unidades de saúde infantil e eventos financiados com recursos públicos, estabelecendo ambientes livres de estímulos a esse tipo de consumo.

A deputada Duda Salabert (Psol-MG), autora da proposta, destaca que as novas estratégias de marketing digital tornaram urgente a atualização da legislação. “Crianças não possuem pleno discernimento para compreender o caráter persuasivo da publicidade comercial”, afirma a parlamentar, que ressalta não se tratar de intervir na escolha das famílias, mas de oferecer um ambiente mais regulado.

Salabert reforça ainda que a iniciativa busca garantir o direito fundamental à saúde de crianças e adolescentes, afastando práticas econômicas que podem provocar adoecimento, dependência de consumo e graves impactos sociais. Para ela, a regulamentação é o dever constitucional do Estado de proteger a infância, sem configurar censura ou excesso regulatório.

Até o momento, o Código de Defesa do Consumidor já considera abusiva qualquer publicidade que explore a vulnerabilidade infantil, e o Conanda proíbe a veiculação de propaganda direcionada a esse público. O texto do PL define que os critérios para classificar um produto como ultraprocessado ficarão a cargo da autoridade sanitária federal, considerando sua composição nutricional, grau de processamento e aditivos.

Em caso de descumprimento das novas regras, as empresas estarão sujeitas a advertências, multas, suspensão de campanhas publicitárias, obrigatoriedade de veicular contrapropaganda no mesmo meio e horário, além da suspensão temporária da comercialização em caso de reincidência. O projeto aguarda análise conclusiva das comissões de Defesa do Consumidor; Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania na Câmara dos Deputados, antes de seguir ao Senado.