TSE rejeita registro da candidatura de Pablo Marçal à Presidência

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Pablo Marçal em frente ao TSE após decisão sobre sua candidatura (Foto: Instagram)

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu por unanimidade, na sexta-feira (11), negar o registro da candidatura de Pablo Marçal ao cargo de presidente da República. Com o voto dos sete ministros, o pedido apresentado por Marçal e pelo PRTB foi indeferido, o que o retira oficialmente da disputa em 2026.
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O processo foi relatado pela ministra Estela Aranha, cujo parecer pelo indeferimento foi acompanhado por Ricardo Villas Bôas, Nunes Marques, André Mendonça, Antônio Carlos Ferreira, Floriano Peixoto e Dias Toffoli. A ação do Ministério Público Federal (MPF), que questionou também questões de filiação partidária, motivou a análise detalhada do caso.
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A inelegibilidade de Marçal até 2032 tem origem numa condenação relacionada às eleições municipais de 2024. A Justiça Eleitoral de São Paulo entendeu que o pré-candidato ofereceu gravações de vídeos a vereadores e prefeitos em troca de doações financeiras, prática vedada pela legislação. Em razão desse veredicto, o político está impedido de registrar qualquer candidatura enquanto durar a restrição.

Com a inelegibilidade confirmada, o nome de Marçal não pode figurar na urna eletrônica em outubro de 2026. A decisão do TSE apenas reforça os efeitos dessa penalidade, uma vez que a legislação eleitoral veda a participação de quem esteja nessa condição. Até o cumprimento total da suspensão, estimado para 2032, qualquer tentativa de candidatura esbarra no veto judicial.

Além da condenação, o MPF apontou irregularidade na filiação partidária. Segundo o órgão, em abril de 2026—quando expirou o prazo para mudanças de legenda—Marçal ainda constava como membro do União Brasil, e não do PRTB. Esse argumento foi analisado em conjunto com as outras provas e também contribuiu para o indeferimento por todos os ministros.

Sem o registro deferido, Pablo Marçal não poderá se apresentar como candidato oficial nas próximas eleições presidenciais. A restrição permanece válida até 2032, e eventuais reversões dependerão de decisões futuras da Justiça Eleitoral, com base nos recursos e instrumentos previstos na legislação vigente.