Justiça barra uso comercial do filho de Luva de Pedreiro e alerta para exploração disfarçada de afeto

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Távila Gomes e Iran “Luva de Pedreiro” celebram o segundo aniversário do filho (Foto: Instagram)

A Justiça da Paraíba, por meio da 1ª Vara da Infância e da Juventude de João Pessoa, rejeitou o pedido de Távila Gomes para monetizar a imagem de seu filho de dois anos, fruto de sua relação com Iran de Santana Alves, conhecido como Luva de Pedreiro. O magistrado alertou que uma autorização ampla abriria espaço para a exposição constante da intimidade da criança em busca de engajamento, colocando em risco tanto sua privacidade quanto seu desenvolvimento biopsicossocial.

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Távila solicitou permissão para incluir o menino em publicidades, campanhas patrocinadas e programas de remuneração de plataformas digitais, aproveitando seu público de aproximadamente 300 mil seguidores. A defesa argumentou que a participação da criança seria “incidental e coadjuvante”, restrita a registros da rotina de maternidade. Propôs ainda que parte dos valores obtidos fosse destinada a um fundo para despesas futuras do garoto, como educação, em uma tentativa de resguardar seus interesses financeiros.

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O juiz Adhailton Lacet Correia Porto entendeu que a exibição frequente de uma criança com propósitos comerciais transcende uma mera manifestação artística. Em sua decisão, ressaltou que “a dignidade da criança e o seu direito a um desenvolvimento biopsicossocial livre de pressões mercadológicas são bens indisponíveis e impenhoráveis”. Segundo ele, a imagem infantil não pode ser disponibilizada de forma irrestrita para gerar lucro ou engajamento sem ferir princípios fundamentais previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente.

Na decisão, o magistrado também alertou para o perigo de que uma relação de trabalho infantil seja disfarçada como demonstração de afeto familiar. Classificou essa prática como “sharenting comercial”, termo usado para descrever o compartilhamento excessivo dos filhos pelos pais com o objetivo de obter ganhos financeiros. Ele frisou que o uso regular da imagem infantil em campanhas publicitárias configura exploração mercadológica, contrariando os direitos da criança.

A defesa de Távila Gomes afirmou que a influenciadora buscou o aval da Justiça de forma preventiva, antes mesmo de qualquer denúncia ou investigação sobre o tema. Os advogados ressaltaram que a sentença não apontou conduta ilícita nem impôs sanção administrativa ou criminal à mãe da criança. Segundo eles, a medida apenas estabeleceu limites à forma de exploração da imagem do menino.

O escritório jurídico de Távila comunicou que irá apresentar novo pedido mais específico e restrito, visando delimitar as condições de uso da imagem do filho sem expô-lo de forma irrestrita. O processo tramita em segredo de Justiça, o que impede que detalhes sobre o teor dos autos sejam divulgados. Mesmo com a limitação, a influenciadora segue ativa em suas redes sociais e avalia alternativas para registrar momentos familiares em conformidade com a decisão judicial.