STF decide terça investigação de Alexandre de Moraes por supostas ligações com Vorcaro

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Ministro Alexandre de Moraes durante sessão no STF (Foto: Instagram)

Nove magistrados do Supremo Tribunal Federal (STF) se reúnem na próxima terça-feira (15) para avaliar se Alexandre de Moraes deverá ser investigado por indícios de relacionamento com o ex-proprietário do Banco Master, Daniel Vorcaro.

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A análise do pedido foi agendada em sessão extraordinária pelo presidente do STF, ministro Edson Fachin, a pedido de André Mendonça. O recurso de Mendonça questiona a condução das apurações, solicitando a abertura formal de inquérito contra Moraes.

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O caso ganhou atenção depois de uma reportagem que detalhou mensagens trocadas entre Alexandre de Moraes e Daniel Vorcaro. Em seguida, Mendonça determinou a retirada do sigilo dos autos. No parecer apresentado, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, defendeu a nulidade das investigações, alegando irregularidades na forma como foram realizadas.

Dois ministros terão papel decisivo no julgamento: Edson Fachin, que convocou a sessão, e Cármen Lúcia. Nos bastidores, contam-se já seis votos definidos: Gilmar Mendes, Flávio Dino e Cristiano Zanin seriam contrários à instauração do inquérito, enquanto André Mendonça, Kassio Nunes Marques e Luiz Fux apoiam o prosseguimento das apurações. Já Dias Toffoli declarou-se suspeito para opinar sobre o tema.

Pelas regras do direito processual e do Regimento Interno do STF, o magistrado alvo de procedimento é considerado parte interessada e, portanto, fica impedido ou suspeito de participar da votação que lhe diz respeito. Assim, Alexandre de Moraes não votará no julgamento de seu próprio caso.

Com a ausência de Moraes e de Toffoli, restarão nove integrantes aptos a decidir, eliminando qualquer possibilidade de empate no placar final. Serão necessários pelo menos cinco votos para autorizar a investigação.

Qualquer um dos nove ministros poderá pedir vista dos autos para melhor examinar o processo, caso entenda necessário. Conforme o Regimento Interno do STF, o relator que faz esse pedido dispõe de até 90 dias para devolver o caso ao plenário. Se o prazo expirar sem devolução, o processo retorna automaticamente à pauta de julgamentos.