Prazos fixados por Fachin no confronto entre Moraes e Mendonça

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Fachin assume condução de petições envolvendo Moraes e Mendonça no STF (Foto: Instagram)

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, passou a conduzir duas petições que envolvem os colegas Alexandre de Moraes e André Mendonça. As ações estão relacionadas tanto às apurações sobre o Banco Master e as fraudes no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) quanto ao afastamento preventivo do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, decisão tomada por Mendonça. Para cada demanda, Fachin separou procedimentos distintos e estipulou prazos de resposta específicos, sendo um voltado a esclarecer dados da PF e o outro ao pedido de investigação de Moraes contra Mendonça.

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O primeiro despacho diz respeito ao acesso a relatórios da Polícia Federal que citam conversas do banqueiro Daniel Vorcaro com menções a integrantes do STF e à Procuradoria-Geral da República (PGR). Nessa decisão, Fachin determinou que se manifestem Moraes, Mendonça, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, e o diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues. Todos têm até o final do dia 14 de setembro para apresentar esclarecimentos. Findo esse prazo, o processo seguirá para as próximas fases definidas pelo ministro.

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O segundo despacho trata da petição apresentada por Alexandre de Moraes, retirada do inquérito das fake news e encaminhada como procedimento autônomo. Moraes aponta indícios de irregularidades na conduta de Mendonça como relator dos casos do Banco Master e das fraudes no INSS, incluindo suspeitas de improbidade administrativa, abuso de autoridade, crime de responsabilidade e favorecimento político. Fachin estabeleceu um rito sucessivo: a PGR tem até 14 de setembro para emitir parecer, e André Mendonça, até 21 de setembro para se defender, considerando que o prazo se iniciou em 8 de setembro.

Além desses, Fachin também determinou que Mendonça se manifeste, em 72 horas, sobre o pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) para anular o afastamento de Andrei Rodrigues. A AGU ingressou com recurso nesta terça-feira, sob o argumento de que a medida viola a competência privativa do presidente da República. Mendonça submeteu a decisão à Segunda Turma do STF, que manteve o afastamento, mas agora terá de responder ao despacho conciso de Fachin: “Intime-se o eminente ministro André Mendonça, relator da Pet nº 16.662, para que se manifeste sobre o pedido no prazo de 72 horas. Na sequência, retornem os autos à Presidência deste Supremo Tribunal”.

Nesta quarta-feira (09), o ministro Flávio Dino determinou a reintegração imediata de Andrei Rodrigues ao cargo de diretor-geral da PF, um dia após sua remoção cautelar por Mendonça. Em crítica apontando violação ao devido processo legal, Dino afirmou que o Estado Democrático de Direito não pode ceder a vontades individuais ou majoritárias e ressaltou que Mendonça não pode julgar causa própria, acusando-o de motivações funcionais ou pessoais contra a corporação.