Light declara encerramento da recuperação judicial

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Light S.A. conclui recuperação judicial e retoma estabilidade financeira (Foto: Instagram)

A Light S.A. comunicou na noite desta quarta-feira (09) o término de seu processo de recuperação judicial. Em Fato Relevante, a empresa informou que todas as obrigações previstas no Plano de Recuperação Judicial foram integralmente cumpridas durante o período de fiscalização, compreendido entre 18 de junho de 2024 e 18 de junho deste ano.

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Mais cedo, a Justiça do Rio de Janeiro decretou o encerramento da recuperação judicial da Light. O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro também se manifestou favoravelmente ao desfecho do processo, destacando o atendimento aos requisitos legais. Em comunicado ao mercado, a operadora, responsável pelo fornecimento de energia em 31 municípios fluminenses, comprometeu-se a manter acionistas e demais interessados informados sobre os desdobramentos relacionados ao tema.

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Entre as principais medidas adotadas pela Light durante o período de recuperação estão o pagamento à vista a mais de 27 mil credores com créditos de até R$ 30 mil, a emissão e entrega dos novos instrumentos de dívida previstos no plano, além da reestruturação de títulos emitidos no exterior. A companhia também realizou um aumento de capital vinculado à renovação da concessão da Light Serviços de Eletricidade, reforçando sua capacidade de investimento.

Apesar do encerramento formal da recuperação judicial, algumas obrigações continuam em execução em razão de vencimentos posteriores ao prazo de fiscalização. Entre essas pendências estão a conversão obrigatória de determinadas debêntures em ações, o exercício de bônus de subscrição e o repasse de recursos oriundos do aumento de capital à Light Serviços de Eletricidade.

A decisão judicial determinou ainda a adoção das providências finais do processo, incluindo a prestação de contas pela Administração Judicial e a exclusão da expressão “Em Recuperação Judicial” de atos, contratos e documentos da companhia. A sentença ressalta, porém, que o descumprimento das obrigações remanescentes pode autorizar credores prejudicados a cobrar seus créditos especificamente ou requisitar a falência, conforme previsto na legislação.

Em nota, a Light informou que seguirá acompanhando o cumprimento das ações remanescentes e atualizando o mercado sobre eventuais ajustes após essa etapa decisiva. O encerramento da recuperação judicial marca um passo importante para a estabilidade operacional e financeira da concessionária fluminense.