
Justiça de SP responsabiliza Enel por apagão de até seis dias após ciclone (Foto: Instagram)
A Justiça de São Paulo reconheceu responsabilidade da Enel Distribuição São Paulo por falhas no atendimento e pelos prejuízos causados durante o apagão de até seis dias após um ciclone extratropical em dezembro do ano passado. A juíza da 31.ª Vara Cível da Capital entendeu que, embora o fenômeno climático justifique a queda inicial de energia, não absolve a empresa da morosidade na retomada do serviço. Na sentença, a magistrada rejeitou a tese de “força maior” apresentada pela concessionária, ressaltando que eventos climáticos severos integram os riscos previsíveis de sua atividade. O texto acolheu a Ação Civil Pública movida pela Defensoria Pública e pelo Ministério Público de São Paulo, e determinou a condenação da Enel ao pagamento das custas processuais. Procurada pelo Estadão, a Enel ainda não se posicionou sobre a determinação judicial.
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Relatórios de fiscalização da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) apontaram que o blecaute prolongou o apagão, deixando consumidores sem luz por até 142,8 horas, o equivalente a seis dias corridos na pior ocorrência. As falhas atingiram não só bairros paulistanos como também localidades do ABC Paulista, evidenciando demoras inaceitáveis na mobilização de equipes e no restabelecimento do serviço pleno.
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Entre os problemas identificados pela Aneel estão a concentração de pessoal apenas no horário comercial, a expressiva diminuição do efetivo durante a noite e a madrugada, o uso insuficiente de veículos de grande porte e o envio de equipes sem qualificação específica para lidar com ocorrências de grande complexidade. A baixa resolutividade das chamadas de emergência e a falta de controle adequado da vegetação próxima à rede elétrica também foram apontados como fatores agravantes.
De acordo com uma nota técnica da Aneel reproduzida na sentença, no dia 10 de dezembro registraram-se 6.715 interrupções de fornecimento. Destas, 3.056 ocorrências (46%) permaneceram sem solução por mais de 24 horas, atingindo um total de 759.304 unidades consumidoras. Esclarece-se que cada ocorrência corresponde a um registro na rede, potencialmente impactando múltiplos clientes, e não ao número absoluto de imóveis afetados.
O defensor público Thomaz Fiterman Tedesco, coordenador do Núcleo de Direito do Consumidor da Defensoria Pública, ressaltou que o Judiciário deixou claro que as empresas de energia seguem obrigadas a manter estruturas e planos de contingência adequados, mesmo diante de eventos extremos. Além de reconhecer a falha, a Justiça determinou que a Enel arque com as despesas do processo. Como a decisão é de primeira instância, a concessionária ainda tem o direito de recorrer.








