
Abel Ferreira gesticula na beira do campo após efeito suspensivo do STJD (Foto: Instagram)
O treinador Abel Ferreira e o Palmeiras conquistaram um efeito suspensivo que permite ao técnico comandar o time diante do Botafogo neste domingo (06), pelo Campeonato Brasileiro, após o incidente em que ele chutou um microfone à beira do campo.
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A decisão foi confirmada pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) neste sábado (05), em despacho assinado pela relatora Antonieta da Silva, auditora responsável pelo processo no Pleno do tribunal. O julgamento havia ocorrido na sexta-feira (04) e sido conduzido pela 3ª Comissão Disciplinar do órgão.
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O efeito suspensivo permanecerá válido até o julgamento definitivo pelo Pleno do STJD, que ainda definirá a data para a análise do recurso apresentado pelo clube. Enquanto isso, Abel Ferreira poderá liderar a equipe sem restrições no torneio nacional. Vale lembrar que a medida não interfere na participação do treinador na partida contra a LDU, pela Copa Libertadores, já que as sanções do STJD se aplicam apenas ao futebol brasileiro.
Relembre o caso: no último domingo (30), durante o duelo entre Palmeiras e Mirassol pela 25ª rodada do Campeonato Brasileiro, Abel Ferreira reagiu chutando um microfone instalado próximo à linha de sideline. Na ocasião, o Verdão empatou com a equipe do interior paulista, reduzindo sua vantagem na liderança. Este episódio somou-se a outro ocorrido no final de agosto, quando o técnico foi multado duas vezes pela Conmebol após gesto similar contra um microfone no jogo de volta das oitavas de final da Libertadores, em Assunção, diante do Cerro Porteño.
Em seu despacho, a relatora Antonieta da Silva destacou que existiu divergência de votos na 3ª Comissão Disciplinar, pois o relator do processo havia votado pela absolvição de Abel Ferreira. A magistrada considerou que estavam preenchidos os requisitos previstos no artigo 147-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) para a concessão do efeito suspensivo.
A punição original de duas partidas havia sido imposta com base no artigo 258 do CBJD, referente à conduta antidesportiva. O clube paulista interpôs recurso voluntário de forma tempestiva, e, após análise superficial típica de decisões liminares, a relatora deferiu a suspensão da aplicação da pena até o julgamento de mérito pelo Pleno do STJD.








