
Produtor rural durante colheita de batatas: CMN amplia renegociação de dívidas rurais (Foto: Instagram)
Em reunião extraordinária realizada em 4 de setembro de 2026, o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou a ampliação das ações de apoio a produtores rurais e cooperativas agropecuárias que sofreram perdas decorrentes de eventos climáticos adversos e outras condições excepcionais que reduziram sua capacidade produtiva. A medida busca incluir operações que, apesar de cumprirem os requisitos para renegociação de dívidas rurais, estavam impedidas de acessar as linhas de crédito por entraves operacionais nos prazos de formalização.
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Em julho de 2026, o CMN já havia regulamentado a medida provisória autorizando a renegociação dessas dívidas rurais. Segundo nota do Ministério da Fazenda, durante a implantação foram identificados produtores aptos ao benefício, mas que ficaram excluídos devido ao não cumprimento dos prazos de formalização das composições. O objetivo da nova resolução é corrigir essa situação permitindo que esses devedores possam voltar a renegociar seus débitos.
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O prazo para contratação da composição das dívidas estende-se até 12 de novembro de 2026. Poderão ser enquadradas operações já prorrogadas que tenham caído em inadimplência após 30 dias do prazo original de formalização, bem como contratos renegociados ou prorrogados até 31 de maio de 2026 que venceram entre 15 de agosto de 2026 e a publicação da nova resolução e se encontram inadimplentes nesse intervalo.
Além disso, a norma autoriza instituições financeiras a oferecer linhas de crédito com recursos livres para compor dívidas rurais que não foram alcançadas pela primeira regulamentação ou quando os recursos destinados originalmente já foram totalmente mobilizados. Segundo o Ministério da Fazenda, essa alternativa amplia as opções de renegociação, mantendo critérios e condições similares aos estabelecidos anteriormente pelo CMN.
As novas operações serão submetidas à análise de crédito pelas instituições financeiras, que atribuirão uma nova classificação de risco em conformidade com a regulamentação de composição de dívidas rurais. As garantias oferecidas poderão ser reavaliadas com base nesse novo enquadramento, garantindo maior segurança jurídica e financeira para ambas as partes.
O CMN também definiu tratamento específico mais favorável para a classificação de risco de contratos firmados com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro-Oeste (FCO). Essa preferência abrange operações de custeio, comercialização e industrialização renegociadas ou prorrogadas entre 1º de junho e 15 de julho de 2026 que estejam adimplentes na data de contratação, além de contratos de custeio, investimento, comercialização e industrialização firmados até dezembro de 2025 que estavam inadimplentes a partir de 1º de janeiro de 2024 e permaneceram nessa condição em 15 de julho de 2026.








