
Gustavo Perissoto firma ANPP e indeniza família de Guilherme, de 6 anos, vítima fatal de atropelamento (Foto: Instagram)
O cantor Gustavo Perissoto de Oliveira, de 25 anos, homologou um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) e aceitou pagar R$ 243 mil à família de Guilherme da Silva Maia, de 6 anos, vítima fatal de atropelamento em Bonfim Paulista, distrito de Ribeirão Preto (SP). Além do valor, o acordo inclui prestação de serviços comunitários e a suspensão do direito de dirigir por um ano e sete meses.
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O atropelamento ocorreu na manhã de 1º de janeiro deste ano, quando Guilherme e sua mãe, Eliene de Santana Maia, transitavam pelo acostamento da Rodovia José Fregonezi. Um carro, trafegando em alta velocidade, saiu da pista e os atingiu pelas costas. A criança foi socorrida em estado gravíssimo, mas não resistiu e faleceu na madrugada de 4 de janeiro.
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Pelo acordo com o Ministério Público, Gustavo pagará R$ 243 mil — valor equivalente a 150 salários mínimos — e cumprirá 150 horas de serviços à comunidade. A suspensão da habilitação durará 19 meses, período em que ele não poderá conduzir veículos, conforme as cláusulas do ANPP.
Em audiência, o músico confessou ter dirigido em velocidade acima do permitido, perdido o controle do carro e deixado o local sem prestar socorro. Imagens de câmeras de segurança registraram o momento em que o veículo atingiu mãe e filho pelas costas, corroborando a versão apresentada pelo Ministério Público.
Guilherme foi internado no Centro de Terapia Intensiva Pediátrica da Unidade de Emergência do Hospital das Clínicas de Ribeirão Preto, em estado crítico. Já sua mãe, Eliene, sofreu fraturas múltiplas e permaneceu hospitalizada por 19 dias até receber alta.
No dia seguinte ao acidente, o cantor se apresentou espontaneamente à polícia. Durante o depoimento, negou o consumo de bebida alcoólica antes da colisão e afirmou que se distraiu ao manusear a central multimídia do carro, que era alugado.
O acordo não prevê prisão — desde que cumpra todas as condições estabelecidas, Gustavo continuará em liberdade. A homologação do ANPP encerra a fase criminal do processo, mas mantém registrada a responsabilidade do cantor pelo atropelamento, assegurando direito à reparação e garantindo a fiscalização do cumprimento das penas acessórias.








