Proprietária do Ozempic sofre revés na Justiça em disputa contra concorrente

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TRF2 mantém registro de Ozivy e nega liminar à Novo Nordisk (Foto: Instagram)

A Justiça Federal decidiu manter o registro da marca Ozivy para a EMS Sigma Pharma, negando o pedido da Novo Nordisk para suspender seu uso enquanto tramita a ação. A farmacêutica dinamarquesa, responsável pelo Ozempic e pelo Wegovy, sustentava que a semelhança entre os nomes poderia confundir consumidores e profissionais de saúde, mas o tribunal entendeu ser necessária a produção de provas adicionais antes de qualquer medida cautelar.

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O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), com sede no Rio de Janeiro, rejeitou a liminar solicitada pela Novo Nordisk. A companhia pretendia impedir de imediato a comercialização de Ozivy e a retirada do registro concedido pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), alegando risco de associação indevida com seus produtos à base de semaglutida.

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No processo, a Novo Nordisk defendeu que o nome Ozivy traz referências diretas aos medicamentos Ozempic e Wegovy, podendo levar o público a acreditar que os produtos são oriundos da mesma empresa. Com base nisso, a farmacêutica solicitou à Justiça a suspensão temporária do registro da marca concorrente, bem como a interrupção imediata de sua comercialização.

Em contrapartida, a EMS explicou que a denominação Ozivy tem origem na palavra eslava “oživí”, que significa renovação ou ressurgimento, sem nenhuma relação com as marcas da Novo Nordisk. Segundo a defesa, o nome apresenta características fonéticas e visuais distintas, afastando qualquer possibilidade de confusão no mercado.

Ao analisar o recurso, os desembargadores do TRF2 observaram que o ordenamento jurídico brasileiro não assegura exclusividade sobre trechos isolados de marcas, como prefixos ou sufixos. Destacaram ainda que a avaliação da similaridade deve considerar a percepção global do consumidor, não apenas a comparação de elementos isolados entre as nomenclaturas.

O acórdão ressaltou também que, por se tratar de medicamentos sujeitos à retenção de receita médica e proibidos de serem substituídos por genéricos ou similares no ato da dispensação, o risco de troca por parte dos pacientes é reduzido. Esses aspectos regulatórios foram determinantes para negar a liminar até o julgamento final do mérito.

A decisão do TRF2 adia para a fase conclusiva do processo a análise definitiva sobre a legalidade do registro da marca Ozivy, momento em que todas as provas e documentos apresentados pelas partes serão devidamente examinados pela Justiça Federal.