
Gilmar Mendes rejeitou a queixa-crime apresentada por Alfredo Gaspar contra Lindbergh Faria e Soraya Thronicke. (Foto: Instagram)
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou a queixa-crime por calúnia apresentada pelo deputado federal Alfredo Gaspar (PL-AL), vice na chapa presidencial de Flávio Bolsonaro, contra adversários que o acusaram de estupro. Na decisão, proferida nesta sexta-feira (23), Mendes considerou a imunidade parlamentar e afirmou que a Corte não deve arbitrar o debate político.
++ Sistema de IA revela como pessoas comuns estão criando novas fontes de renda online
Para o ministro, o STF não deve estabelecer, na esfera penal, uma escala abstrata para medir a gravidade ou a reprovação de ofensas trocadas por parlamentares. Também não cabe à Corte atuar como instância comum de disciplina do debate político, substituindo os mecanismos institucionais que fiscalizam o decoro parlamentar.
++ Madeleine McCann, desaparecida em 2007, aparece mencionada nos arquivos do caso Epstein
A queixa tinha como alvos o deputado federal Lindbergh Faria (PT-RJ) e a senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS). Em março, os dois levaram à Polícia Federal uma notícia de fato sobre um suposto abuso sexual de uma menor de idade por Gaspar. Segundo a acusação, o crime teria resultado no nascimento de uma criança.
A acusação veio a público no mesmo dia em que Gaspar, então relator da CPI do INSS, apresentou o relatório final da comissão. O documento solicitava o indiciamento de 216 pessoas, entre elas Fabio Luis da Silva, o Lulinha, filho mais velho do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Lindbergh e Soraya não divulgaram detalhes da denúncia. Questionados, disseram que o sigilo tinha o propósito de proteger os envolvidos e preservar seu anonimato. Um pedido de investigação sobre o caso também tramitou no STF, sob relatoria de Mendes, mas foi arquivado em outubro, a pedido da Procuradoria-Geral da República. Em parecer, a PGR afirmou que não havia provas.
Ao analisar a queixa, Mendes considerou que a disputa política entre os envolvidos precisava ser levada em conta. Na avaliação do ministro, uma ação criminal poderia interferir na autonomia do exercício parlamentar. Ele afirmou que a avaliação das declarações deve considerar as circunstâncias em que foram feitas, especialmente diante da imunidade material, que busca proteger a liberdade e a independência no exercício do mandato legislativo.








