
Deltan Dallagnol no TSE durante sessão que confirmou a suspensão de sua campanha (Foto: Instagram)
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) referendou na segunda-feira (21 de setembro de 2026) a decisão liminar que suspendeu as ações de campanha de Deltan Dallagnol, candidato ao Senado pelo Paraná (Novo-PR), por 5 votos a 2. A medida foi proposta pelo ministro relator Floriano de Azevedo Marques em razão de pendências jurídicas que, segundo o tribunal, comprometem a elegibilidade do ex-procurador.
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A determinação impede que Dallagnol veicule propaganda eleitoral em rádio e televisão e receba ou utilize recursos oriundos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha. Além disso, o candidato está proibido de promover comícios, distribuir material impresso financiado por esses fundos ou realizar qualquer ato remunerado em prol de sua postulação.
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Votaram a favor da continuidade da liminar os ministros Floriano de Azevedo Marques, Dias Toffoli, Estela Aranha, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis. Declararam-se contrários André Mendonça e Kassio Nunes Marques. Na semana anterior, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná havia definido por 4 votos a 3 o deferimento do registro de Dallagnol, liberando-o para oficialmente concorrer ao cargo de senador.
Ao fundamentar a ratificação da suspensão, o relator Floriano de Azevedo Marques apontou que o TRE-PR contrariou entendimento já consolidado pelo TSE sobre a situação jurídica de Dallagnol. Para o ministro, a autorização de candidatura ocorreu “sem o mínimo respaldo jurídico” e poderia gerar “efeitos disturbadores do processo eleitoral em curso”, ao privilegiar decisão que não observou a legislação vigente.
O caso remonta à saída de Dallagnol do Ministério Público Federal, em novembro de 2021. Em 2023, a Corte eleitoral concluiu, por unanimidade, que ele deixou o cargo para escapar de 15 procedimentos disciplinares em tramitação. A avaliação foi de que tal comportamento configurou fraude à lei e resultou na cassação de seu mandato de deputado federal conquistado nas eleições de 2022.
Em setembro de 2026, contudo, o TRE-PR sustentou que o arquivamento dos processos administrativos no Conselho Nacional do Ministério Público alterou essa realidade jurídica e justificou a liberação do registro de candidatura. Floriano de Azevedo Marques, porém, rejeitou esse argumento, afirmando não haver “circunstância nova” ou fato superveniente capaz de modificar o veredicto proferido pelo TSE em 2023.
Deltan Dallagnol anunciou que vai recorrer da decisão no TSE. Em nota, associou a suspensão de sua campanha à amizade de 40 anos entre o ministro Floriano e o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, e lembrou que apresentou um pedido de impeachment contra Moraes na mesma semana da votação. Ressaltou-se, contudo, que esse é argumento da defesa, sem constar como conclusão na decisão da Corte.








