
Ex-presidente Jair Bolsonaro visto atrás de grades. (Foto: Instagram)
Em decisão liminar desta quarta-feira (16), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proibiu a distribuição de 50 mil santinhos e wind-banners da campanha de Lucas Bove (PL-SP) que exaltavam a imagem do ex-presidente Jair Bolsonaro em posição de destaque ao lado do número de urna do candidato a deputado estadual. O Estadão tenta contato com Bove e reserva espaço para eventual manifestação sobre o tema.
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Para a juíza relatora do caso, ministra Estela Aranha, o material de campanha configura uma “manifestação de apoio político-eleitoral” e infringe uma determinação anterior do Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo ela, ao exibir Bolsonaro de forma proeminente, os santinhos e banners burlam voto do plenário do STF que restringiu expressamente a divulgação de mensagens eleitorais vinculadas ao ex-mandatário.
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O TSE baseou seu entendimento na condenação imposta pelo STF a Jair Messias Bolsonaro, em que o tribunal reconheceu a atuação do ex-presidente na liderança de uma organização criminosa armada, na tentativa de abolir violentamente o Estado Democrático de Direito e no planejamento de um golpe de Estado. Essa decisão, tomada em plenário no ano passado, resultou em pena de reclusão e em restrições políticas ao condenado.
Na sentença do Supremo, além da pena privativa de liberdade, está expressa a proibição de “divulgação de manifestos político-eleitorais, inclusive por terceiros, independentemente do meio utilizado”. Para Estela Aranha, essa cláusula impede qualquer pessoa ou grupo de promover a imagem de Bolsonaro em materiais de campanha, sob pena de descumprir decisão judicial definitiva.
A determinação do TSE diverge de uma decisão anterior do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), que havia validado o uso dos santinhos em favor de Bove. Na ocasião, o TRE-SP entendeu que a restrição do STF atingia exclusivamente o ex-presidente e não se estendia automaticamente a candidatos ou a terceiros, conforme trecho do acórdão: “A decisão do STF possui destinatário específico, Jair Messias Bolsonaro, e não se estende automaticamente a terceiros.”
Por se tratar de medida liminar, a decisão do TSE pode ser contestada por Lucas Bove, que tem prazo legal para apresentar recurso. Enquanto o processo não recebe julgamento definitivo, permanece vedado ao candidato o uso do material contendo a imagem de Jair Bolsonaro em sua campanha eleitoral.








