Uber pode deixar o Brasil após decisão do STF? Entenda

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Motorista consulta corridas de aplicativo por smartphone dentro do carro. (Foto: Instagram)

Nesta quinta-feira (27), o Supremo Tribunal Federal (STF) reinicia o julgamento que pode transformar as relações entre motoristas e plataformas de transporte por aplicativo no Brasil. O principal ponto em debate é o possível reconhecimento de vínculo empregatício entre profissionais e empresas como Uber e Rappi, o que alteraria profundamente as atuais regras de operação no país.

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O processo em análise é o Tema 1291, relatado pelo ministro Edson Fachin. Entre os aspectos avaliados, destaca-se a subordinação algorítmica, em que decisões sobre corridas, tarifas e até bloqueios de perfis ficam a cargo de sistemas de software, em vez de supervisores humanos. Por outro lado, as plataformas defendem que o motorista mantém liberdade para escolher horários, aceitar ou recusar viagens e permanecer online conforme sua conveniência.

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As empresas alertam que o reconhecimento amplo do vínculo empregatício implicaria custos trabalhistas e previdenciários elevados, que poderiam elevar preços ao consumidor e reduzir o número de prestadores de serviço. Conforme o advogado Matheus Krizanowski, citado pelo ND Mais, esse cenário ainda poderia levar companhias a reconsiderar sua permanência no mercado brasileiro.

Do ponto de vista dos motoristas, a eventual mudança permitiria o acesso a direitos como férias remuneradas, 13º salário e FGTS. Em contrapartida, poderia comprometer a flexibilidade que hoje lhes possibilita escolher livremente quando e por quanto tempo ficar ativos na plataforma, sem obrigações de jornada fixa.

Como alternativa intermediária, especialistas sugerem um modelo que traga garantias sociais aos trabalhadores sem classificá-los necessariamente como empregados formais das empresas de aplicativos. Essa proposta visa equilibrar proteção e autonomia, definindo formas de contribuição previdenciária e seguro contra acidentes.

O resultado do julgamento serviria de referência para milhares de ações semelhantes em todo o país, incluindo a reclamação da Rappi no STF. A Corte também poderá considerar a Convenção nº 193 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), aprovada em junho, que estabelece diretrizes sobre trabalho em plataformas digitais. Até o momento, não há decisão que obrigue Uber ou outras empresas a deixar o Brasil.