
Suspeitos de simular sequestro para extorquir parentes são apresentados no 4º DP de Goiânia (Foto: Instagram)
Um homem de 55 anos foi detido em Goiânia (GO) sob a suspeita de ter planejado e forjado o próprio sequestro para extorquir parentes. De acordo com a Polícia Civil, ele teria acionado um comparsa, preso junto na segunda-feira (18), para exigir o pagamento de um “resgate”. Segundo as investigações iniciais, o objetivo era usar o dinheiro obtido no golpe para quitar dívidas relacionadas ao consumo de drogas e álcool.
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O caso chegou ao conhecimento das autoridades depois que familiares registraram ocorrência informando o desaparecimento, ocorrido em 14 de maio. Pouco tempo depois, uma pessoa entrou em contato por um aplicativo de mensagens, cobrando R$ 4 mil em troca de informações sobre o paradeiro e da suposta liberdade da vítima. A partir desse relato, a PC iniciou as diligências para apuração do crime.
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O delegado William Bretz explicou que o inquérito foi aberto por extorsão mediante sequestro, crime de elevada gravidade segundo o Código Penal. Conforme o delegado, o interlocutor dizia saber onde o homem se encontrava, alegando que ele estava detido por uma “dívida” e só seria liberado após o pagamento. Essa linha de investigação se manteve até a localização dos suspeitos.
Durante as buscas, a equipe policial identificou e prendeu o comparsa apontado como intermediário nas exigências. Ele conduziu os agentes até o endereço em que o homem “sequestrado” supostamente estava. No local, porém, a suposta vítima foi encontrada em liberdade, sem qualquer sinal de violência ou cárcere privado.
Com base nos depoimentos colhidos, a Polícia Civil concluiu que havia uma combinação prévia entre os dois homens para simular o crime e obter o valor. O montante de R$ 4 mil seria destinado ao pagamento de pendências financeiras referentes ao uso de drogas e bebida alcoólica.
Os dois acusados foram autuados por extorsão majorada e permanecem à disposição da Justiça. A pena prevista para esse tipo de crime pode chegar a dez anos de reclusão, conforme prevê o Código Penal.







