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Projeto propõe programa de indenização por mineração irregular


Projeto propõe acordos para indenizar a União por mineração irregular (Foto: Instagram)

O Projeto de Lei 2.984/2026 propõe criar um programa de acordos para indenizar a União por atividades de mineração realizadas em desacordo com as regras. A proposta prevê negociações em ações judiciais de ressarcimento, inclusive em processos já encerrados definitivamente, e está em análise na Câmara dos Deputados.

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Pelo projeto, o cálculo do acordo teria como referência a Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), aplicada ao volume de minério comercializado. Para pagamento à vista, seria usado um multiplicador de 5 vezes esse valor. Se o responsável optar por parcelar em até 60 meses, o fator seria de 10 vezes.

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Valores de CFEM já pagos pela extração irregular seriam abatidos do montante devido. O saldo restante seria atualizado pela taxa Selic. Atualmente, a orientação predominante na Justiça é calcular a indenização com base no valor de mercado do minério extraído em ações de ressarcimento à União por mineração irregular.

Além da indenização, a proposta prevê compensação ambiental correspondente a 10% do valor calculado. Os recursos poderiam ser encaminhados a fundos ambientais ou hídricos, a uma unidade de conservação situada na mesma bacia hidrográfica ou à Agência Nacional de Mineração. Nesse último caso, o dinheiro poderia financiar equipamentos e informatização.

A compensação ambiental seria dispensada para quem já tivesse assumido obrigação equivalente em outro processo. O autor do projeto, deputado Evair Vieira de Melo (Republicanos-ES), afirma que a iniciativa busca combinar punição, recuperação ambiental e continuidade dos negócios. Na justificativa, ele argumenta que indenizações baseadas no valor de mercado do minério podem comprometer a sustentabilidade econômica de empreendimentos no interior do país.

A proposta será examinada pelas comissões de Minas e Energia; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

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