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Projeto eleva pena por adulteração de alimentos e inclui crime entre hediondos


Projeto propõe penas mais rigorosas para adulteração de alimentos (Foto: Instagram)

O Projeto de Lei 2068/26 propõe aumentar as punições para quem falsificar, corromper, adulterar ou alterar alimentos e produtos alimentícios. A proposta também classifica essa conduta como crime hediondo e está em análise na Câmara dos Deputados. O texto aproxima as penas das previstas no Código Penal para falsificação de medicamentos.

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Para a adulteração intencional, a pena passaria de 4 a 8 anos para 10 a 15 anos de reclusão, além de multa. Nos casos culposos, decorrentes de falta de cuidado ou negligência, a punição aumentaria de 1 a 2 anos para 1 a 3 anos de detenção, também com multa.

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A inclusão do crime no rol dos hediondos prevê um regime de cumprimento de pena mais rigoroso. Com isso, a concessão de benefícios, como a progressão de regime, ficaria mais difícil para quem for condenado pela prática.

O autor do projeto, deputado Júnior Ferrari (PSD-PA), afirma que não há motivo para a falsificação de alimentos receber punição mais branda do que a falsificação de remédios. Segundo ele, assim como os medicamentos, os alimentos podem causar danos graves ou fatais aos consumidores.

A proposta será examinada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, depois, seguirá para votação no Plenário. Para que passe a valer como lei, o texto ainda precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

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