
Voto branco e nulo não contam para nenhum candidato no 2º turno (Foto: Instagram)
Os brasileiros aptos a votar poderão ir às urnas no 2º turno, marcado para domingo (25.out.2026), para escolher o próximo presidente da República e, em alguns Estados, também os próximos governadores. Além de votar nos nomes disponíveis, o eleitor pode optar por deixar o voto em branco ou anulá-lo.
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Embora sejam escolhas com nomes e histórias diferentes, o voto branco e o nulo têm o mesmo efeito prático na apuração: ambos são descartados e não são contabilizados para nenhum candidato. Portanto, nenhum deles é incluído na contagem dos votos recebidos pelos concorrentes.
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De acordo com o Glossário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o voto em branco ocorre quando o cidadão prefere não escolher nenhum dos concorrentes. Quando a votação era feita em cédulas de papel, o eleitor deixava o documento vazio. Na urna eletrônica, basta apertar a tecla “branco”.
O voto nulo, por sua vez, é registrado quando o eleitor manifesta a intenção de anular o voto. Para isso, na prática, digita na urna um número que não existe no sistema, como “00”, e confirma a opção. Apesar da diferença no modo de votar e no significado histórico, o resultado na apuração é igual ao do voto em branco.
No passado, o voto branco era considerado válido, entrava na contagem e era atribuído ao candidato vencedor. Segundo o TSE, era entendido como uma manifestação de conformismo: o eleitor demonstraria estar satisfeito com quem ganhasse a eleição. O voto nulo, considerado inválido pela Justiça Eleitoral, era associado a um protesto contra os candidatos ou a classe política.
Atualmente, a Constituição Federal e a Lei das Eleições estabelecem o princípio da maioria absoluta dos votos válidos. Para os cálculos eleitorais, são considerados apenas os votos nominais e os votos de legenda. Os votos brancos e nulos ficam fora dessa contagem e não são direcionados a nenhum dos candidatos.
Também é um mito a ideia de que a eleição seria cancelada se mais da metade dos eleitores votasse nulo. A legislação prevê que o pleito continua válido mesmo nessa situação. A vitória cabe a quem obtiver a maioria dos votos válidos, sem que a quantidade de votos nulos, por si só, anule a eleição.
