Saiba quem deve ou não votar no 2º turno das eleições

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Voto é facultativo para jovens de 16 e 17 anos, pessoas com mais de 70 anos e pessoas analfabetas. (Foto: Instagram)

No Brasil, o voto é obrigatório para pessoas alfabetizadas de 18 a 70 anos. A Constituição prevê exceções: jovens de 16 e 17 anos, pessoas com mais de 70 anos e pessoas analfabetas podem escolher se participam das eleições, sem sofrer penalidades por não votar. Em 2026, 158,7 milhões de brasileiros estão aptos a votar, segundo o Tribunal Superior Eleitoral; cerca de 22,7 milhões deles têm voto facultativo.

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No primeiro turno, em 4 de outubro, a abstenção foi de 21,08%, a maior desde 1998. Mais de 33 milhões de eleitores não compareceram às urnas. Apesar do índice geral elevado, a ausência entre adolescentes de 16 e 17 anos e idosos caiu em relação a 2022.

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A Constituição determina, no artigo 14, que o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para pessoas alfabetizadas de 18 a 70 anos. A regra busca ampliar a participação popular na escolha dos representantes políticos. Para os demais grupos, a legislação permite que a decisão de votar seja opcional, independentemente da idade no caso das pessoas analfabetas.

Os três grupos com voto facultativo são jovens de 16 e 17 anos, pessoas com mais de 70 anos e pessoas analfabetas. O número de eleitores nessas condições cresceu nos últimos anos: em 2022, eram cerca de 20,9 milhões, equivalentes a 13,4% do eleitorado brasileiro. Em 2026, o país tem aproximadamente 16,6 milhões de eleitores com mais de 70 anos e 3,9 milhões de eleitores analfabetos.

Uma pesquisa realizada de 26 a 29 de julho de 2026 indicou que 22% dos brasileiros deixariam de votar se a participação fosse facultativa para todos. Outros 74% disseram que continuariam comparecendo às urnas mesmo sem obrigação legal, enquanto 5% não souberam responder. Os percentuais foram arredondados. O levantamento ouviu 2.400 pessoas em 677 municípios das 27 unidades da Federação, tem margem de erro de 2 pontos percentuais e intervalo de confiança de 95%. Foi registrado no TSE sob o nº BR-07845/2026.

Eleitores sujeitos ao voto obrigatório que não comparecem e não justificam a ausência podem receber multa e enfrentar restrições junto à Justiça Eleitoral. De acordo com o TRE-SP, quem não votar, não justificar e não quitar os débitos eleitorais poderá ser impedido de obter passaporte, inscrever-se em concursos públicos, assumir cargos públicos e renovar matrícula em instituições oficiais de ensino.

O título eleitoral também pode ser cancelado se o eleitor faltar a três eleições consecutivas sem justificar as ausências ou pagar as multas dentro do prazo legal. Para essa contagem, cada turno é considerado uma eleição. Já quem tem voto facultativo não precisa justificar a ausência e não recebe multa por deixar de votar.