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Projeto prevê pré-seleção para escolha de diretores de agências reguladoras


Projeto propõe pré-seleção pública para dirigentes de agências reguladoras (Foto: Instagram)

O Projeto de Lei 1219/26, em análise na Câmara dos Deputados, propõe que a escolha de dirigentes de agências reguladoras seja precedida por uma pré-seleção pública, que poderá resultar em uma lista tríplice. A proposta também prevê novas situações em que esses dirigentes podem perder o mandato e altera a Lei 9.986/00, sobre gestão de recursos humanos nas agências.

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Pelo texto, a seleção começará com a análise de currículos e a realização de entrevistas por um comitê criado para esse fim. Com base nessa etapa, o presidente da República escolherá os nomes que serão enviados ao Senado para sabatina. A pré-seleção deverá ser amplamente divulgada.

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O dirigente que já ocupa o cargo poderá participar do processo como membro nato e ter seu nome incluído na lista tríplice. Essa possibilidade não se aplica caso ele informe que não pretende ser reconduzido. A lista será encaminhada ao presidente da República, a quem caberá escolher os nomes submetidos à avaliação do Senado.

O autor do projeto, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), afirma que a lista tríplice não elimina a liberdade de escolha do presidente, mas limita as opções ao resultado de uma avaliação prévia das qualificações. Na justificativa, ele diz que a medida pretende aperfeiçoar o processo e ampliar a legitimidade de quem for escolhido.

A proposta também prevê a perda do mandato em situações de desempenho insuficiente recorrente ou de descumprimento injustificado das atribuições do cargo. Nesses casos, a decisão final caberá ao Senado, após solicitação do presidente da República. O texto também relaciona como causas para a perda do mandato a renúncia, condenação por improbidade administrativa, condenação por crime que impeça o acesso a cargos públicos, condenação em processo disciplinar, incapacidade por enfermidade e violação de proibições legais.

A matéria será examinada em caráter conclusivo pelas comissões de Administração e Serviço Público e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, ainda precisará ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado e, depois, sancionada pelo presidente da República. O texto foi publicado originalmente pela Agência Câmara em 19 de outubro de 2026.

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