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O que é proibido no dia da eleição


No 2º turno das Eleições 2026, neste domingo (25), eleitores devem seguir regras sobre celulares, propaganda e manifestações políticas nos locais de votação. A votação será das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. (Foto: Instagram)

O 2º turno das Eleições 2026 será realizado neste domingo (25.out.2026), das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. Para votar, os eleitores devem cumprir regras da Justiça Eleitoral sobre uso de celulares, propaganda e manifestações políticas nos locais de votação.

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) permite manifestações individuais de preferência, mas proíbe iniciativas que possam influenciar outros eleitores. A boca de urna, que inclui pedir votos e aliciar pessoas no dia da votação, é considerada crime eleitoral.

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Celulares, máquinas fotográficas, filmadoras e outros equipamentos capazes de comprometer o sigilo do voto não podem entrar na cabine. O eleitor deve deixar o aparelho com a mesa receptora, seguindo a orientação dos mesários. A regra impede fotografias e gravações da urna ou do voto; quem se recusar a entregar o celular não poderá votar. É permitido levar uma cola eleitoral em papel. A ordem de votação será governador, caso o Estado não tenha definido o eleito no 1º turno, e presidente.

A preferência por candidato, partido, coligação ou federação pode ser demonstrada individualmente e em silêncio, com bandeiras, broches, dísticos, adesivos ou camisetas. Já manifestações coletivas ou barulhentas, abordagens para convencer eleitores e distribuição de camisetas são proibidas. Também não se pode divulgar propaganda de partidos ou candidaturas no dia da eleição. Comícios e outras ações de campanha nos locais de votação estão vetados.

No 2º turno, colecionadores, atiradores e caçadores não poderão transportar armas e munições em território nacional entre 24 e 26 de outubro. O porte de armas também é proibido nos locais de votação, exceto nas situações previstas pela legislação.

Não existe uma proibição nacional única para venda e consumo de bebidas alcoólicas nas Eleições 2026. De acordo com o TSE, cada Tribunal Regional Eleitoral, junto com a Secretaria estadual de Segurança Pública, poderá definir regras para o dia da votação. Assim, as normas podem variar de um Estado para outro.

Eleitores com mais de 80 anos têm prioridade sobre os demais, independentemente da ordem de chegada. Também têm preferência pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, gestantes, lactantes, pessoas com criança de colo e eleitores acima de 60 anos, entre outros casos previstos em lei. Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida podem escolher alguém para auxiliá-las. A urna oferece recursos como áudio, teclado em Braille e intérprete de Libras. O eleitor pode se ausentar do trabalho pelo tempo necessário para votar, sem prejuízo do salário. Após as 17h, só vota quem já estiver na fila.

A legislação restringe a prisão de eleitores nos cinco dias anteriores à eleição e nas 48 horas seguintes à votação. Há exceções, como flagrante delito, sentença condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto. Para candidatos, a proteção começa 15 dias antes do pleito e termina 48 horas depois, também ressalvadas as exceções previstas em lei.

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