O que é permitido e proibido no 2º turno das eleições de 2026

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Eleitores devem seguir as regras da Justiça Eleitoral no 2º turno de 2026. (Foto: Instagram)

Quem votar no domingo (25.out.2026), no 2º turno das eleições de 2026, deverá observar as regras da Justiça Eleitoral. A lei permite manifestações individuais e silenciosas de preferência política, mas proíbe propaganda eleitoral, boca de urna e o uso de celulares dentro da cabine de votação.

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O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) informa que o descumprimento das normas pode levar a multas e outras penalidades, inclusive detenção, dependendo da infração. As regras estão previstas na legislação eleitoral e foram detalhadas pelo TRE-MG (Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais).

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No dia da votação, é permitido manifestar individualmente e sem fazer barulho preferência por candidatos, partidos, coligações ou federações. Eleitores podem usar camisetas, botons e adesivos de candidatos ou partidos e levar bandeiras, desde que não participem de manifestações coletivas. Também podem consultar pelo celular o local de votação ou justificar a ausência, apresentar aos mesários o e-Título com foto e levar anotados em papel os números dos candidatos.

A lei proíbe comícios, carreatas e manifestações coletivas de campanha, assim como abordar eleitores para pedir votos. Também não se pode usar alto-falantes e amplificadores para propaganda, distribuir materiais de campanha, publicar novos conteúdos eleitorais nas redes sociais ou impulsionar publicações. Reunir pessoas com roupas ou materiais de campanha de modo a caracterizar manifestação coletiva também é proibido. Algumas infrações podem resultar em detenção de 6 meses a 1 ano, além de multa.

O celular pode ser usado para consultar a seção eleitoral, justificar a ausência ou apresentar aos mesários o e-Título, desde que o aplicativo tenha fotografia do eleitor. Porém, não é permitido entrar na cabine com celulares, câmeras, filmadoras ou outros aparelhos capazes de gravar imagens ou sons. Antes de ir à urna, o eleitor deverá deixar os equipamentos no local indicado pelos mesários. A medida busca proteger o sigilo do voto.

CACs (colecionadores, atiradores desportivos e caçadores) não podem transportar armas e munições em todo o país nas 24 horas anteriores à votação, durante o dia da eleição e nas 24 horas seguintes. O descumprimento pode levar à prisão em flagrante por porte ilegal de arma. Também é proibido portar armas a menos de 100 metros das seções eleitorais, exceto por integrantes das forças de segurança autorizados ou convocados pela autoridade eleitoral competente, conforme regras específicas para estabelecimentos penais e unidades de internação.

Fiscais credenciados por partidos, federações e coligações podem acompanhar as mesas receptoras, apresentar protestos e impugnações e informar possíveis irregularidades. Não podem interferir no trabalho dos mesários, orientar procedimentos, abordar ou constranger eleitores e funcionários, exibir propaganda, usar roupas padronizadas de campanha nem provocar tumultos. Pelo artigo 296 do Código Eleitoral, promover desordem que prejudique os trabalhos eleitorais pode resultar em detenção de até 2 meses e multa de 60 a 90 dias-multa. Irregularidades podem ser denunciadas à Justiça Eleitoral; casos de propaganda podem ser comunicados pelo aplicativo Pardal, do TSE, ou ao Ministério Público Eleitoral. A votação será das 8h às 17h, no horário de Brasília.