Site icon Jetss BR

Eleitores não podem ser presos até 48 horas após a eleição


Eleitores estão protegidos contra prisões até terça-feira (27), com exceções previstas no Código Eleitoral. (Foto: Instagram)

Eleitores estão impedidos de ser presos desde terça-feira (20.out.2026), conforme determina o Código Eleitoral. A restrição continua em vigor neste sábado (24.out), véspera do segundo turno, e vai até terça-feira (27.out), quando se completam 48 horas do encerramento da votação. A regra abrange o período eleitoral previsto na legislação.

++ Sistema de IA revela como pessoas comuns estão criando novas fontes de renda online

A previsão consta do artigo 236 do Código Eleitoral e busca assegurar que os eleitores possam exercer o direito ao voto. A medida pretende evitar prisões arbitrárias ou motivadas por interesses políticos que impeçam a participação de cidadãos no pleito. A proteção, porém, não é absoluta: a própria legislação define situações em que a prisão pode ocorrer durante o período.

++ Madeleine McCann, desaparecida em 2007, aparece mencionada nos arquivos do caso Epstein

Uma das exceções é o flagrante delito, quando alguém é encontrado cometendo um crime ou logo após praticá-lo. Também pode haver prisão em caso de sentença condenatória por crime inafiançável, isto é, quando a condenação judicial se refere a um crime que não admite pagamento de fiança. A terceira hipótese prevista é o descumprimento de salvo-conduto concedido pela Justiça Eleitoral.

O salvo-conduto é uma medida de proteção destinada a resguardar o eleitor contra violência ou coação que possa comprometer sua liberdade de votar. Assim, a ordem busca impedir que pressões ou ameaças interfiram na participação do cidadão. Quem desrespeitar essa determinação judicial poderá ser preso, conforme a exceção prevista no Código Eleitoral.

As regras também contemplam candidatos, mesários e fiscais de partidos. Para os candidatos, a proteção começou em 10 de outubro, 15 dias antes do segundo turno. A partir dessa data, eles só podem ser presos em flagrante delito. Já mesários e fiscais partidários contam com a proteção enquanto estiverem exercendo suas funções, exceto se forem surpreendidos em flagrante.

A restrição às prisões durante o período eleitoral tem o propósito de garantir que eleitores e demais participantes do processo possam votar ou desempenhar suas atribuições sem interferências indevidas. A votação do segundo turno está marcada para domingo (25.out), e a proibição de prender eleitores permanece até 48 horas depois do encerramento do pleito, na terça-feira (27.out).

Exit mobile version