
Primeira Seção do STJ retoma debate sobre fracking em sessão marcada para 14 de outubro (Foto: Instagram)
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça voltará a debater em 14 de outubro as regras para exploração de petróleo e gás não convencionais por fraturamento hidráulico, conhecido como fracking. O caso pode estabelecer diretrizes obrigatórias para juízes e tribunais em processos semelhantes.
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O julgamento foi iniciado em 9 de setembro, mas interrompido após pedido de vista do relator, ministro Afrânio Vilela, logo depois das sustentações orais. Até o momento, nenhum voto foi proferido. O colegiado, formado por dez ministros e presidido por Gurgel de Faria, se reúne agora para retomar a análise.
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O processo corre na forma de Incidente de Assunção de Competência (IAC), mecanismo que visa uniformizar a interpretação de questões jurídicas com grande repercussão. A decisão do STJ servirá de orientação vinculante para outras instâncias sobre a possibilidade e as condições do fracking no país.
A controvérsia começou na 12ª Rodada de Licitações da ANP, em 2013, envolvendo cinco blocos na Bacia do Paraná, em São Paulo, com contratos assinados por Petrobras, Petra Energia e Bayar Participações. Em 2017, a Justiça Federal de Presidente Prudente anulou o leilão e os acordos, citando ausência de estudos ambientais e de diretrizes específicas, e mandou suspender novas iniciativas até a realização de pesquisas.
Em 2019, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região reformou a sentença, entendendo que a fase de pesquisa não autoriza automaticamente a produção de petróleo ou gás. O tribunal apontou que os impactos ambientais devem ser avaliados no licenciamento de cada projeto. O Ministério Público Federal recorreu ao STJ, pedindo a suspensão de contratos e licitações até a conclusão de estudos técnico-científicos e de uma Avaliação Ambiental de Área Sedimentar (AAAS).
Defensores do fracking, como a ANP, a União, a Petrobras e representantes do setor, argumentam que a legislação atual e o licenciamento ambiental em vigor são suficientes para examinar cada empreendimento de acordo com a geologia e os riscos locais. Sustentam que resolução de 2014, normas de integridade de poços e outorgas de água já permitem controlar a atividade sem necessidade de uma regra nacional.
A técnica de fraturamento hidráulico consiste na injeção de água, areia e aditivos químicos sob alta pressão em poços horizontais, criando fraturas na rocha para liberar óleo e gás. Segundo Allan Kardec, ex-diretor da ANP, a perfuração horizontal amplia o contato com o reservatório, multiplicando a produtividade e reduzindo custos. Ele destaca que, no Brasil, o avanço é limitado pela insegurança jurídica e pela demora no licenciamento.
O especialista também critica a influência de organizações não governamentais que, segundo ele, atuam para restringir o fracking. Para Kardec, o julgamento no STJ representa uma chance de centralizar o debate em órgãos públicos e especialistas técnicos. Ele espera que o tribunal não proíba a técnica, mas estabeleça condições específicas caso a caso, delegando a ANP, ao Ministério de Minas e Energia e aos órgãos ambientais a definição dos parâmetros.
