
Usuário navega em aplicativo de apostas esportivas em smartphone (Foto: Instagram)
Empresas de apostas entendem que só após o período eleitoral será possível articular ações para derrubar a MP 1.394/2026, que proibiu as bets no Brasil, segundo Plínio Lemos Jorge, presidente da Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL). O dirigente afirma que a equipe jurídica está avaliando a melhor forma de contestar a medida, mas prefere aguardar o desfecho eleitoral antes de qualquer movimento mais contundente.
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Plínio reforça que ainda considera recurso ao Supremo Tribunal Federal, mas não há decisão final sobre a estratégia. “Estamos definindo as teses para um possível ajuizamento, mas, do ponto de vista político, o ambiente eleitoral influencia qualquer iniciativa”, afirmou em entrevista.
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Para chegar diretamente ao STF sem passar por instâncias inferiores, seria necessário apresentar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). Esse tipo de ação só pode ser proposta por entidades ou partidos com representação no Congresso, conforme o artigo 103 da Constituição, e exige demonstrar violação à Carta Magna.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou a MP em 25 de setembro, proibindo a exploração, oferta, intermediação e publicidade de apostas de quota fixa em todo o país, incluindo esportivas e jogos online. Desde a publicação, novas transferências para as plataformas estão vetadas.
Quem opera bets terá até 5 de outubro para sacar voluntariamente os saldos. A partir de 6 de outubro, os sites devem ficar inacessíveis. O Ministério da Fazenda calcula que R$ 1,7 bilhão esteja retido em contas de usuários.
Apesar de ter força de lei desde a publicação, a medida provisória tem prazo de vigência de até 120 dias, podendo ser prorrogada uma vez. Caso não seja convertida em lei pelo Congresso nesse período, perde eficácia automaticamente.
Em 2020, o STF já havia decidido a favor das casas de apostas, definindo que a União tem competência exclusiva para legislar sobre loterias, mas não detém exclusividade para explorá-las. Estados podem manter suas próprias loterias dentro das normas federais.
A nova MP estende a proibição às apostas autorizadas por estados e pelo Distrito Federal. O setor avalia ainda se a revogação das licenças estaduais pode ser questionada com base nessa distinção — tese que, segundo representantes, ainda está em análise.
