TSE autoriza uso da imagem de Bolsonaro em santinhos

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Jair Bolsonaro acompanha debate sobre uso de sua imagem na campanha (Foto: Instagram)

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral decidiu, na quinta-feira (24.set.2026), liberar a utilização da imagem do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) em santinhos e outros materiais impressos produzidos por candidatos. A Corte derrubou a liminar que proibia a prática, concedida pela ministra Estela Aranha, responsável pelo caso.
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A votação terminou em 5 a 2 a favor da liberação. Votaram com o entendimento de que não há ato direto por parte de Bolsonaro os ministros Kassio Nunes Marques (presidente do TSE), André Mendonça (vice-presidente), Antonio Carlos Ferreira, Dias Toffoli e Ricardo Villas Bôas Cueva. Ficaram vencidos Estela Aranha e Floriano de Azevedo Marques, que defendiam a manutenção da proibição.
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Na semana anterior, a ministra Estela Aranha havia proibido que a campanha de Lucas Bove (PL) para deputado estadual em São Paulo incluísse nos santinhos e em banners a foto de Bolsonaro. A decisão se baseou em liminar do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, que em julho determinou que Bolsonaro não podia divulgar “manifestos políticos-eleitorais, inclusive por terceiros, independentemente do meio utilizado”. O argumento central era impedir qualquer forma de endosso indireto.

Estela Aranha sustentou que exibir a figura de Bolsonaro “em posição de destaque”, ao lado do número e do nome de um candidato, caracterizaria violação da restrição imposta pelo STF. Para a ministra, o uso da imagem poderia induzir o eleitor a associar automaticamente o ex-presidente ao candidato beneficiado, extrapolando o limite de livre manifestação de terceiros.

Por outro lado, a maioria do TSE entendeu que a menção à decisão do Supremo sobre “manifestações por terceiros” não estende a responsabilidade direta a Bolsonaro quando material impresso é produzido e distribuído sem sua participação ou comando. O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva ressaltou que não há evidência de que o ex-presidente tenha orientado ou financiado a confecção dos santinhos, tornando inviável qualificá-los como propaganda oficial do ex-chefe do Executivo.

Com a derrubada da liminar, os partidos e candidatos ficam liberados para utilizar a imagem do ex-presidente em folhetos, banners e outros formatos de propaganda visual, desde que não haja comprovação de instrução ou aprovação prévia por parte de Bolsonaro. A decisão reforça a distinção entre atos pessoais do político e material de campanha produzido por terceiros, definindo nova jurisprudência para o período eleitoral de 2026.