
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva durante pronunciamento no Palácio da Alvorada (Foto: Instagram)
O ministro Kassio Nunes Marques, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ordenou que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva retire, no prazo de 24 horas, um vídeo gravado no Palácio da Alvorada sobre o caso Banco Master. Além disso, vedou a reprodução do material em propaganda eleitoral no rádio e na TV. A medida é provisória.
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A determinação atende a um pedido do candidato Flávio Bolsonaro, do PL, que acionou a Justiça Eleitoral contra Lula e o vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB), ambos em busca de reeleição. Na representação, Flávio alegou que o petista descumpriu a vedação a agentes públicos ao misturar discurso institucional com promoção de sua candidatura.
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O vídeo em questão foi gravado em 3 de setembro no Palácio da Alvorada e divulgado nos perfis oficiais de Lula no YouTube, Instagram, Facebook e X. Nele, o presidente comentou ocorrências relativas ao Banco Master, instituição que tem sido alvo de questionamentos judiciais e midiáticos.
Flávio Bolsonaro sustentou que o pronunciamento combinou manifestação de caráter institucional sobre tema de repercussão nacional com conteúdo de campanha, incluindo elementos atrelados à Presidência da República. Segundo a defesa do PL, a ambientação reforçou a autoridade do cargo para promover a candidatura petista.
Na decisão, o ministro Nunes Marques ressaltou que as regras eleitorais permitem transmissões de candidatos à reeleição em residências oficiais, desde que o espaço permaneça neutro e livre de símbolos, objetos ou referências ao poder público. Ele lembrou, ainda, que é proibido utilizar recursos e serviços públicos nessas gravações.
Para o magistrado, o vídeo não cumpriu tal exigência, uma vez que mostra a bandeira do Brasil ao fundo e outros itens que remetem ao exercício da Presidência. “O cenário, em exame preliminar, não se apresenta neutro”, escreveu Nunes Marques, ao justificar a necessidade de remoção imediata do material.
O ministro ressaltou que a resolução do TSE permite que presidente, governadores e prefeitos usem cômodos de residências oficiais em transmissões eleitorais, desde que, entre outras condições, o ambiente seja neutro, o conteúdo trate exclusivamente da candidatura e não sejam empregados recursos ou funcionários públicos. Essa combinação não foi observada no vídeo em questão.
Além disso, Nunes Marques determinou que a Presidência da República, a Secretaria de Comunicação Social e o Gabinete de Segurança Institucional apresentem, em até cinco dias, informações sobre a produção do vídeo, incluindo participantes, equipamentos e origem dos recursos para gravação, edição e divulgação. Lula e Alckmin terão o mesmo prazo para apresentar defesa; o mérito segue sob análise da Justiça Eleitoral.
