
Deltan Dallagnol em pronunciamento após decisão do TSE (Foto: Instagram)
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formou maioria, em julgamento virtual na segunda-feira (21), para manter a suspensão da campanha de Deltan Dallagnol (Novo-PR) ao Senado Federal. O placar atual é de 4×0 em apoio à decisão liminar, com votos favoráveis de Floriano de Azevedo Marques (relator), Dias Toffoli, Estela Aranha e Ricardo Villas Bôas Cueva. Três ministros, incluindo o presidente Kassio Nunes Marques, ainda devem registrar seus votos.
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A origem do julgamento está na liminar proferida em 19 de fevereiro pelo ministro Floriano de Azevedo Marques, que proibiu Dallagnol de veicular propaganda eleitoral gratuita, participar de debates, realizar atos de campanha e usar recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha. A medida foi encaminhada ao plenário do TSE para confirmação ou revogação.
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Em nota, Dallagnol classificou o processo como sigiloso e criticou o fato de sua defesa não ter tido acesso prévio aos autos. Ele também levantou questionamentos sobre a atuação do ministro Dias Toffoli, ressaltando que este figura em investigações que já neutralizariam processos contra familiares dele e que, segundo Dallagnol, teria interesse direto no julgamento.
Apesar da suspensão dos atos de campanha, a candidatura de Dallagnol ao Senado não foi cancelada. O registro ainda aguarda julgamento definitivo no TSE, o que permitirá ao tribunal analisar se o ex-procurador reúne condições legais de concorrer ao pleito no Paraná.
Anteriormente, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) havia aprovado o registro de candidatura de Dallagnol no início de setembro, afastando a inelegibilidade imposta em 2023 pelo TSE. Naquela ocasião, o plenário da corte eleitoral entendeu que houve fraude no pedido de exoneração do cargo de procurador da República, decisão que resultou na perda do mandato de deputado federal.
No julgamento de 2023, o TSE concluiu que Dallagnol simulou sua exoneração em novembro de 2021 para contornar as vedações da Lei da Ficha Limpa, motivando a cassação de seu mandato. À época, procedimentos disciplinares internos no Ministério Público Federal investigavam sua conduta, sem, entretanto, instaurar processo administrativo formal.
Para o ministro relator, Floriano de Azevedo Marques, não há novos elementos que alterem o entendimento firmado em 2023, pois os fatos apontados pelo TRE-PR já estavam sob análise da corte. Dallagnol, por sua vez, defende que a suspensão sem contraditório fere jurisprudência consolidada da Justiça Eleitoral e que o TSE deve ser o primeiro a respeitar suas próprias normas.
