
JBS transfere emissora oficial no Brasil para a JBS N.V. (Foto: Instagram)
A JBS S.A. protocolou, na segunda-feira (21.set.2026), pedido voluntário para cancelar seu registro de emissora na Categoria A junto à CVM (Comissão de Valores Mobiliários), formalizando a substituição da JBS S.A. pela JBS N.V. como emissora oficial do grupo no Brasil.
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O requerimento conta com a anuência de 100% dos acionistas e demais titulares de valores mobiliários da companhia, conforme consta em fato relevante disponibilizado pela empresa.
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Com o cancelamento do registro na Categoria A – modalidade que permite a negociação de ações e outros valores mobiliários em mercados regulamentados – a JBS N.V. passa a concentrar a função de emissora listada do grupo no país, absorvendo todas as atribuições dessa classificação.
A JBS N.V., de origem holandesa, já figura como emissora estrangeira na CVM e tem BDRs negociados na B3 sob o código JBSS32. Apesar da solicitação de cancelamento pela JBS S.A., até a conclusão do processo a companhia manterá ativa a divulgação de fatos relevantes e demais informações periódicas ao mercado.
A fundamentação jurídica do pedido se apoia em três normas complementares: a Lei nº 6.404/1976 (Lei das S.A.), que regula sociedades por ações e dispõe sobre o cancelamento de registro de companhia aberta; a Resolução CVM nº 44/2021, que disciplina a divulgação de atos e fatos relevantes; e a Resolução CVM nº 80/2022, que estabelece critérios e procedimentos para o registro e cancelamento de emissores junto à autarquia.
Agora, o pleito aguarda análise da Comissão de Valores Mobiliários, que verificará o cumprimento de todas as condições estipuladas pela Resolução CVM 80, em especial no que se refere aos valores mobiliários ainda em circulação. Somente após essa avaliação será efetivada a mudança de emissora oficial do grupo no mercado brasileiro.
