Marco Aurélio Mello, ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal, afirmou que usar um processo já arquivado para legitimar o reajuste do Bolsa Família compromete a segurança jurídica. Ele destacou que uma ação encerrada não pode ser desarquivada simplesmente para proporcionar efeitos em nova questão.
++ Sistema de IA revela como pessoas comuns estão criando novas fontes de renda online
O advogado constitucionalista André Marsiglia também criticou o procedimento, mas centrou sua análise na distribuição da ação e na relação entre STF e Tribunal Superior Eleitoral. Para ele, resgatar um processo antigo em matéria eleitoral viola o princípio do juiz natural, pois impede que as partes não escolham quem as julga.
++ Madeleine McCann, desaparecida em 2007, aparece mencionada nos arquivos do caso Epstein
As críticas surgiram após o ministro Gilmar Mendes utilizar o mandado de injunção 7.300, iniciado em 2020 e arquivado em 2024, para validar o aumento de 15,04% no Bolsa Família. A decisão, proferida em 18 de setembro de 2026, seguiu petição incidental da Defensoria Pública da União e elevou o benefício mínimo de R$ 600 para R$ 691.
Originalmente relator do mandado, Marco Aurélio ficou vencido no julgamento do mérito em 2021, quando Gilmar Mendes redigiu o acórdão. Com a aposentadoria do ex-ministro, Gilmar passou a relatar o processo, que transitou em julgado e foi arquivado em agosto de 2024. Para Marco Aurélio, esse encerramento impede qualquer nova aplicação daquele mesmo processo.
O ex-ministro ressaltou ainda que a decisão deveria respeitar a colegialidade: “Na minha época, nós não julgávamos individualmente; a ação mandamental era do plenário”. Ele alertou para o risco de prejudicar a previsibilidade das decisões judiciais e defendeu que o direito avança sem “queimar etapas”.
Marco Aurélio destacou a proximidade das eleições como elemento de cautela. O reajuste foi anunciado em 17 de setembro de 2026, 17 dias antes do primeiro turno, e terá custo estimado em R$ 5,8 bilhões no próximo ano e R$ 22,7 bilhões em 2027. Para ele, a legislação veda qualquer melhoria nesse período, sob risco de beneficiar o chefe do Executivo.
André Marsiglia afirmou que usar um processo antigo para decidir matéria eleitoral “é uma interferência indevida nas eleições” e viola o juiz natural. Ele alertou para a insegurança sobre a tramitação de ações eleitorais e classificou a escolha de relator como prática típica de regimes de exceção, gerando dúvida e tumulto.
O advogado também contestou o argumento de que o reajuste não seria aumento real, mas mera atualização pelo INPC. Para ele, o conceito de correção não pode servir de justificativa ampla e subjetiva, e defendeu critério objetivo em momentos eleitorais delicados. A controvérsia reside entre a visão de continuidade do STF e as críticas de Marco Aurélio e Marsiglia sobre reabrir processo encerrado.






















