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Lei reforça protocolos de atendimento a infartos nas unidades do SUS


Nova lei agiliza atendimento a infartos nas UPAs (Foto: Instagram)

No dia 2 de setembro, a Presidência da República sancionou uma lei que fortalece os protocolos de atendimento a emergências cardiovasculares no SUS, especialmente em casos de infarto. A norma obriga a aplicação de medidas trombolíticas nas Unidades de Pronto Atendimento (UPAs), com o objetivo de dissolver coágulos de forma mais rápida e reduzir sequelas graves. Além disso, reforça a importância da rede de urgência e emergência do SUS, integrando UPAs, hospitais e centros de regulação médica para agilizar o fluxo de pacientes e diminuir o tempo entre diagnóstico e intervenção.

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A legislação estabelece que as UPAs devem dispor de medicamentos trombolíticos e de equipes treinadas para administrá-los com agilidade. Segundo especialistas, essa medida tem potencial para salvar milhares de vidas todos os anos e para diminuir os impactos do atraso no atendimento, como insuficiências cardíacas crônicas. Inicialmente, a obrigação só valerá após um período de implantação de 180 dias, prazo necessário para capacitação e adaptação das unidades.

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A senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), relatora da proposta na Comissão de Assuntos Sociais, destacou que, embora o Ministério da Saúde já conte com normas técnicas para urgências cardíacas, a transformação dessas diretrizes em lei assegura mais estabilidade e visibilidade ao atendimento de infartos. Para ela, a iniciativa reforça o caráter prioritário desse serviço no SUS, além de garantir a proteção legal para os profissionais de saúde que atuam em situações de alta complexidade e pressão.

Mara Gabrilli também ressaltou que a exigência legal pode contribuir para reduzir as desigualdades regionais no acesso ao tratamento de urgências cardiovasculares. “Ter uma lei federal obriga os gestores locais a oferecerem o mesmo padrão de atendimento, seja em grandes centros urbanos ou em municípios do interior”, afirmou. Com isso, espera-se que pacientes em áreas mais remotas recebam cuidados equivalentes aos disponíveis nas capitais, melhorando o desempenho geral da rede pública.

A nova lei, registrada como 15.494, tem origem no Projeto de Lei 5.972/2023, de autoria do deputado federal Rafael Simões (União-MG). Além de introduzir o uso obrigatório de trombolíticos nas UPAs, o texto promove ajustes na Lei 14.747/2023, que instituiu o Mês de Conscientização sobre as Doenças Cardiovasculares. As alterações visam também ampliar o alcance das campanhas de prevenção, fortalecendo ações educativas e de mobilização social.

A norma foi publicada sem vetos no Diário Oficial da União em 3 de setembro de 2026 e entra em vigor 180 dias após essa data. O avanço legislativo representa um passo significativo na consolidação de políticas voltadas à saúde cardiovascular no Brasil. Este conteúdo foi adaptado para o padrão do Poder360, com base em texto original da Agência Senado, de 3 de setembro de 2026.

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