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Keeta espera que julgamento do TJ-SP amplie concorrência no mercado de delivery


Danilo Mansano, vice-presidente da Keeta, defende fim de cláusulas de exclusividade no delivery (Foto: Instagram)

O vice-presidente da Keeta, Danilo Mansano, afirmou que o julgamento no TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) sobre cláusulas de exclusividade no serviço de delivery pode tornar o setor mais competitivo. Segundo ele, a medida poderia oferecer mais opções a restaurantes, entregadores e consumidores, reduzindo o poder concentrado de plataformas únicas. A sessão está marcada para ser retomada em 29 de setembro de 2026.

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A ação cível foi movida pela Keeta contra a 99Food, cujo julgamento teve início em 11 de agosto de 2026. Na abertura, o relator, desembargador Rômolo Russo, votou pela ilegalidade das cláusulas, mas o desembargador Jorge Tosta pediu mais tempo para análise e suspendeu a sessão. O terceiro magistrado, desembargador Grava Brazil, ainda não apresentou seu voto, de modo que não há decisão colegiada.

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O processo no TJ-SP tramita em paralelo a um inquérito administrativo no Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica). A investigação teve início em abril de 2026 a partir de uma representação da Keeta, foi arquivada pela Superintendência Geral do Cade em junho e reaberta pelo Tribunal do Cade em 1º de julho de 2026. Em 2 de setembro de 2026, o Cade negou a medida preventiva solicitada pela Keeta para suspender as cláusulas que, segundo a empresa, impedem restaurantes de operar com plataformas concorrentes.

A Keeta chama de “cláusulas de banimento” os pontos que vedariam contratos com concorrentes específicos. Já a 99Food defende que seus acordos estabelecem apenas exclusividade parcial, afirmando que tais cláusulas estão em conformidade com a legislação.

Em nota, a 99Food afirmou ter recebido “serena e positivamente” a negativa da medida preventiva e destacou que a decisão demonstra “não haver elementos que justifiquem intervenção imediata da autoridade sobre o mercado”. Mansano, por sua vez, considerou positiva a atenção do Cade em aprofundar a análise do setor, reforçando a necessidade de uma regulação mais ampla.

No entendimento de Mansano, mercados de delivery maduros costumam ter duas ou três grandes plataformas, e os órgãos reguladores desses países impõem restrições a cláusulas de exclusividade. Ele citou a China como referência, ressaltando que a concentração em apenas uma plataforma reduz as opções de restaurantes, limita a remuneração dos entregadores e diminui as alternativas de escolha do consumidor.

Para o executivo, o Brasil deveria ter ao menos duas ou três plataformas de grande porte em atividade. Segundo ele, sem essa pluralidade, o mercado fica refém de um único player, prejudicando toda a cadeia: restaurantes, entregadores e clientes.

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