Gilmar Mendes valida reajuste do Bolsa Família em ano eleitoral

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Ministro Gilmar Mendes no STF durante sessão que validou o reajuste do Bolsa Família (Foto: Instagram)

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o reajuste de 15,04% no Bolsa Família não infringe a legislação eleitoral. A decisão acatou pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) e manteve o aumento do valor mínimo de R$ 600 para R$ 691 a partir de outubro. Segundo o magistrado, trata-se apenas de uma atualização monetária de benefício já existente, sem alteração de critérios ou expansão de público.

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O relator avaliou que o ajuste faz parte do regime jurídico do programa e não configura criação de nova política social. A AGU havia solicitado ao STF o reconhecimento da regularidade da correção em razão das restrições previstas na lei eleitoral. A defesa argumentou que a medida não amplia o número de beneficiários, nem altera regras de acesso e, portanto, não gera vantagem indevida em ano de votação.

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O aumento foi formalizado pelo Decreto nº 13.120/2026, que adota como referência a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) no período entre março de 2023 e agosto de 2026. De acordo com Gilmar Mendes, a medida constitui apenas uma correção dos parâmetros já previstos em lei, sem criar novos benefícios nem expandir a cobertura existente.

A legislação eleitoral, por meio do artigo 73 da Lei das Eleições, proíbe a distribuição gratuita de bens e benefícios durante o ano de pleito, salvo em casos de calamidade ou emergência e para programas sociais com execução orçamentária no exercício anterior. Esse entendimento foi determinante para a análise do reajuste do Bolsa Família no Supremo.

O governo federal anunciou que, com o reajuste de 15,04%, o valor mínimo por família passará de R$ 600 para R$ 691 em outubro, enquanto a média estimada subirá de R$ 675 para R$ 777. O objetivo principal, segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, é recompor o poder de compra das famílias de baixa renda.

Ainda conforme o MDAS, o cálculo considera o INPC acumulado entre março de 2023 e agosto de 2026, e a atualização foi publicada em setembro. A correção já estava prevista no regime jurídico do Bolsa Família, sem demanda de novas leis ou alterações no público-alvo.

O impacto econômico do reajuste deverá atingir R$ 5,8 bilhões nas contas públicas até o fim de 2026, a partir da folha de outubro. Para 2027, o governo estima um acréscimo de cerca de R$ 22,7 bilhões. Segundo o ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti, há margem no Orçamento para absorver o aumento por meio de remanejamentos de despesas com sobras, especialmente na área da Previdência.

O anúncio do reajuste foi feito pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em 17 de setembro, poucas semanas antes do primeiro turno das eleições, e agora segue validado pelo Supremo para começar a valer já no próximo mês de pagamento.