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Dino ordena que União revise normas da CVM e menciona Caso Master


Ministro Flávio Dino durante sessão no STF. (Foto: Instagram)

No domingo (20.set.2026), o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, determinou que a União realize uma avaliação técnica e revise, em até 90 dias, as normas que regem a Comissão de Valores Mobiliários. O trabalho deve abranger as resoluções 175/2022, 50/2021 e 45/2021, além de considerar as manifestações da Transparência Internacional Brasil e as recomendações do grupo de trabalho formado para apurar o caso do Banco Master.

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Dino destacou que o processo se faz necessário diante da “reduzida transparência na CVM”, apontada no relatório do GT Master e em informações de domínio público, que teriam contribuído para fraudes de grande impacto econômico e para o uso indevido do mercado regulado por organizações criminosas.

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A decisão integra a ADI 7.791, que questiona a capacidade operacional e a efetividade da CVM na fiscalização do mercado de capitais. Para o ministro, os problemas da autarquia não se limitam a restrições orçamentárias, mas também envolvem falhas de governança, deficiências no desenho regulatório e nos modelos de supervisão. O prazo de 90 dias foi fixado para que a União apresente conclusões, proponha medidas e forneça suas justificativas técnicas, sob coordenação do Ministério da Fazenda.

No texto, Dino analisa a estrutura interna de controle da CVM e citou avaliação da Transparência Internacional Brasil que aponta sobreposição de atribuições entre Ouvidoria, Auditoria Interna e Corregedoria, além de arquivamento sem investigação mínima de denúncias. Um dos casos destacados é uma denúncia de 2022, que detalhava irregularidades no Banco Master — como ativos ilíquidos, manipulação de preços e recompra de créditos — mas foi arquivada pela área técnica por suposta inverossimilhança.

Outra questão levantada refere-se à Resolução 175, que passou a autorizar expressamente fundos estruturados a investir em cotas de outros fundos semelhantes, sem impor limite quantitativo. Segundo Dino, esse modelo dificulta a visão da composição econômica final das operações e amplia os desafios de supervisão, já que oculta a real exposição dos investidores e dos mecanismos em uso.

O ministro também mencionou que a regulamentação permite a verificação de créditos por amostragem ou a dispensa de conferência em certas situações, o que demanda análise sobre a suficiência das salvaguardas adotadas. Além disso, relacionou as regras de prevenção à lavagem de dinheiro à necessidade de identificação dos beneficiários finais das estruturas, ressaltando que falhas nessas frentes ampliam o espaço de atuação de organizações envolvidas em narcotráfico, tráfico de armas, corrupção e outras atividades ilícitas. A revisão deve considerar atuação coordenada entre Ministério da Fazenda, CVM, Banco Central, Coaf, Receita Federal, CGU, Ministério da Justiça e Polícia Federal.

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