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AGU pede a Gilmar Mendes que reajuste do Bolsa Família não viole a Lei Eleitoral


Ministro Gilmar Mendes, relator da ação sobre reajuste do Bolsa Família, no plenário do STF (Foto: Instagram)

Na sexta-feira, 18, a Advocacia-Geral da União (AGU) encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF) um pedido para que o ministro Gilmar Mendes reconheça que o decreto que eleva o Bolsa Família em 15,04% não contraria a Lei Eleitoral. A solicitação faz parte de ação movida em 2020 pela Defensoria Pública da União (DPU), na qual se reivindicava a implementação do programa de renda básica de cidadania previsto na Lei 10.835/2004. Em 2021, o Supremo julgou o pedido parcialmente procedente, determinando o pagamento do benefício a partir de 2022.
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Em sua manifestação ao relator, a AGU aponta que o Decreto nº 13.120/2026 não cria benefício novo, não amplia a base de beneficiários e não altera critérios de elegibilidade. Segundo o órgão, trata-se apenas de atualização periódica dos valores, conforme disposto no art. 7º, §§ 3º e 4º, da Lei nº 14.601/2023, norma já reconhecida pela Corte como instrumento de cumprimento da decisão judicial. Dessa forma, não haveria vedação na legislação eleitoral para esse tipo de correção.
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O embate teve início com a petição da DPU em 2020, quando se exigiu do governo federal a regulamentação e implementação do benefício de renda básica de cidadania, previsto décadas antes. Na etapa seguinte, em 2021, o STF determinou que o Executivo adotasse o programa, com pagamentos efetivos a partir de 2022. Em 2024, o relator Gilmar Mendes considerou a decisão cumprida após a sanção da lei que recriou o Bolsa Família em 2023 e encerrou o processo.

Na quarta-feira (16), no entanto, a Defensoria retornou ao tribunal para questionar o cumprimento de dispositivo que prevê revisões do benefício a cada 24 meses. Já na quinta (17), o ministro Gilmar Mendes solicitou informações ao governo sobre as providências adotadas. Curiosamente, no mesmo dia, o Executivo publicou o decreto de reajuste de 15,04% aos beneficiários.

A AGU reforça ainda que a lei de recriação do Bolsa Família concedeu ao governo liberdade para definir o método de ajuste, sem impor índice automático ou exigir alteração conjunta de todos os parâmetros. O órgão destaca que tal atualização não configura novo programa social, nem categoria adicional, mas atende a determinação judicial de revisões periódicas.

Por fim, a Advocacia-Geral da União requer que o relator reconheça a compatibilidade do decreto com a Lei Eleitoral e acolha o pleito da DPU. A medida já foi contestada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pelo candidato à Presidência pelo partido Missão, Renan Santos, sob relatoria do ministro André Mendonça, o que poderá definir o alcance das revisões no maior programa de transferência de renda do país.

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