
Urna eletrônica com o brasão da Justiça Eleitoral (Foto: Instagram)
A partir de sábado (19), quem disputa as Eleições de 2026 recebe proteção especial contra prisões e detenções, válida até 6 de outubro, dois dias após o primeiro turno, agendado para 4 de outubro. Durante esse intervalo, nenhum candidato poderá ser detido, salvo em flagrante delito.
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Essa prerrogativa está prevista no Código Eleitoral com o objetivo de evitar que prisões no período pré-votação prejudiquem o pleito. Mesmo assim, não se trata de imunidade total: continua autorizada a prisão em flagrante caso o candidato seja surpreendido na prática de um crime.
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Se houver detenção fora das hipóteses legais, a medida pode ser questionada e revista pela Justiça Eleitoral ou pelo Judiciário competente. A norma tem por finalidade garantir a lisura do processo eleitoral e evitar interferências indevidas nos dias que antecedem a votação.
O flagrante segue como única exceção à proteção: se um candidato for pego cometendo um crime ou logo após praticá-lo, a autoridade policial deve efetuar a prisão. Entre as condutas que podem configurar flagrante estão a compra de votos e ações de propaganda irregular no dia do pleito, passíveis de detenção imediata.
Além dos candidatos, os eleitores também recebem amparo legal entre 30 de setembro e 6 de outubro — cinco dias antes do primeiro turno até dois dias após a votação —, quando só podem ser presos em flagrante delito, por crime inafiançável ou por descumprir salvo-conduto. Mesários ganham proteção similar durante o exercício de suas funções, com a mesma ressalva para flagrantes.
Caso haja segundo turno em 25 de outubro, a salvaguarda retorna para os concorrentes dessa etapa: de 10 a 27 de outubro, nenhum candidato a essa fase poderá ser detido, exceto em situação de flagrante delito. As Eleições Gerais de 2026 ocorrem em 4 de outubro, com disputas para presidente, governador, senador, deputado federal e estadual ou distrital; o eventual segundo turno está marcado para 25 de outubro.








