
Ministro Edson Fachin na sede do STF (Foto: Instagram)
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Edson Fachin, substituiu neste sábado (12) o relator original, André Mendonça, no processo que investiga conversas entre o ex-banqueiro Daniel Vorcaro e o ministro Alexandre de Moraes. Fachin também determinou o envio integral das apurações sobre o Banco Master e os descontos indevidos em benefícios do INSS à Presidência do STF, mas manteve Mendonça como responsável por esses casos.
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O despacho, publicado na noite de sábado, fundamenta-se na possível aplicação do artigo 144, inciso IV, do Código de Processo Civil, que trata de hipóteses de impedimento do julgador. Com base no artigo 13, inciso XV, do Regimento Interno do STF, Fachin determinou à Secretaria Judiciária que proceda à substituição da relatoria da PET 16.662, relativa às mensagens entre Vorcaro e Moraes, em favor da Presidência da Corte.
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Em 9 de setembro, Fachin já havia suspendido investigações envolvendo integrantes do próprio STF, encaminhando preliminarmente procedimentos à Presidência. Na ocasião, André Mendonça cumpriu a determinação de remessa dos autos, mas permaneceu como relator até a decisão deste sábado, quando foi formalmente afastado da PET 16.662.
A petição 16.662 apura supostos diálogos trocados entre Daniel Vorcaro—réu em processos vinculados ao Banco Master—e Alexandre de Moraes, com possível repercussão sobre a independência do tribunal. A troca de mensagens levantou questionamentos sobre influência indevida no andamento de investigações e deu origem ao pedido de investigação no STF.
Paralelamente, Mendonça vinha relatando outras duas frentes: o inquérito que investiga irregularidades no Banco Master e o procedimento que apura descontos indevidos em benefícios do INSS. Embora Fachin tenha ordenado o envio desses inquéritos à Presidência, ele optou por não assumir a relatoria, mantendo Mendonça nos dois casos.
Especialistas em direito processual ressaltam que a medida adotada por Fachin pode criar precedente para redistribuição de processos sempre que exista potencial conflito de interesse ou dúvidas quanto à imparcialidade do relator. A partir de agora, caberá à Presidência do STF acompanhar o desenrolar da PET 16.662, observando critérios do CPC e do Regimento Interno para eventuais pedidos de impedimento.
