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Ação popular pede inclusão de depósitos judiciais do BRB na cobertura do FGC


Ação popular pede proteção de R$30 bilhões em depósitos judiciais do BRB pelo FGC (Foto: Instagram)

Uma ação popular ajuizada contra a União e o Banco Central, com o Fundo Garantidor de Crédito (FGC) como terceiro interessado, solicita à Seção Judiciária do Distrito Federal que os depósitos judiciais mantidos no Banco de Brasília (BRB) sejam abrangidos pela garantia de até R$ 250 mil por titular oferecida pelo Fundo. O pedido visa também anular trecho do regulamento do FGC que afasta esses valores da cobertura ordinária e assegurar a proteção aos depositantes.
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No mesmo recurso, os autores requerem liminar para determinar a retenção de recursos do FGC capazes de garantir eventual cobertura a esses depósitos judiciais, caso ocorra intervenção ou liquidação do BRB. A medida cautelar busca evitar que, em situação de crise bancária, os valores fiquem descobertos pelo Fundo e prejudicados por decisões administrativas.
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Segundo a petição, o BRB figura como depositário de valores originários de processos em trâmite nos Tribunais de Justiça do Distrito Federal, da Bahia, do Maranhão, de Alagoas e da Paraíba. Esses depósitos foram formalizados em nome de jurisdicionados, que podem ter garantido o bloqueio judicial de quantias a seu favor, mas estão hoje sem a segurança jurídica do Fundo Garantidor de Crédito.

O montante estimado dos depósitos judiciais sob custódia do BRB chega a aproximadamente R$ 30 bilhões, conforme reconhecimento do presidente da instituição, Nelson Antônio de Souza, em audiência pública realizada em 9 de junho de 2026 perante a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal. Tal cifra reforça o entendimento de que valores expressivos estão em risco caso não haja garantia adequada.

Os autores sustentam que esses recursos não pertencem ao BRB nem à União, tampouco ao governo do Distrito Federal — acionista majoritário da instituição — mas sim aos jurisdicionados titulares das ações que deram origem aos depósitos. Desse modo, alegam que nenhum órgão público pode alegar seu direito sobre as quantias, que devem permanecer disponíveis aos legítimos donos.

Pelas regras atuais do FGC, os depósitos judiciais são expressamente excluídos da cobertura individual de até R$ 250 mil, concedida aos demais depositantes do Sistema Financeiro Nacional. “Se o risco sistêmico existe, e é esse risco que autoriza o socorro financeiro, então os mesmos R$ 30,6 bilhões em depósitos judiciais que compõem esse risco não podem ser tratados como algo que não merece proteção”, defende a petição, que pede a equiparação desses valores às demais garantias do Fundo.

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