
Débora Rodrigues dos Santos, a “Débora do Batom”, em prisão domiciliar com tornozeleira GPS após remissão de dois dias de pena (Foto: Instagram)
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a remissão de dois dias da pena de Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como “Débora do Batom”. A decisão considerou certificados de cursos de capacitação profissional que ela concluiu junto ao Sebrae e foi tomada após análise de documentos acostados ao processo que comprovam a frequência e a conclusão das atividades formativas, em conformidade com a Lei de Execução Penal.
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Atualmente, Débora cumpre a pena em prisão domiciliar, sob monitoramento eletrônico por tornozeleira GPS. A defesa apresentou à Corte os comprovantes de conclusão de dois cursos realizados no Sebrae para pleitear o abatimento do tempo de encarceramento, fundamentando o pedido no artigo 126 da Lei de Execução Penal, que prevê redução de pena por atividades de estudo e qualificação profissional.
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Os cursos apresentados pela defesa foram voltados, respectivamente, a marketing digital e a planejamento empresarial, cada um com carga horária de 12 horas. Segundo a documentação, as formações incluíram aulas sobre estratégias de divulgação online, análise de público-alvo, elaboração de planos de negócios e técnicas de gestão financeira, todas concluídas dentro do prazo estipulado pelos instrutores do Sebrae.
Débora foi presa preventivamente em março de 2023 e permaneceu nessa condição até março de 2025, quando o regime foi alterado para prisão domiciliar. A execução da pena em casa teve início em setembro de 2025, após decisão do STF, e desde então ela é monitorada por meio de tornozeleira eletrônica com acompanhamento de sua rotina por autoridades judiciais.
A condenação de Débora Rodrigues dos Santos soma 14 anos de reclusão pelos ataques às instituições em Brasília, em 8 de janeiro de 2023. Ela ganhou notoriedade ao ser identificada como a mulher que utilizou um batom para escrever a expressão “Perdeu, mané” na Estátua da Justiça, em frente ao edifício do Supremo Tribunal Federal.
A sentença do STF abrange os crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado ao patrimônio público, deterioração de bem tombado e associação criminosa armada. Além do recolhimento à prisão domiciliar, a condenação prevê o pagamento de 100 dias-multa, conforme os parâmetros estabelecidos pela legislação penal.
