
Ministro do STF observado durante sessão no plenário. (Foto: Instagram)
A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) afirmou, nesta terça-feira, 8, que a decisão monocrática do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça, que afastou o diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues, e o diretor de Inteligência Policial, Leandro Almada da Costa, configurou um “atropelo dos ritos processuais”. Em nota, a entidade questionou a falta de inquérito ou ação penal formalizados antes da medida.
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Em comunicado à imprensa, a ADPF descreveu o episódio como uma “crise institucional grave” e defendeu que a “solução duradoura” para esses conflitos é a aprovação de uma emenda constitucional que assegure autonomia administrativa, financeira e funcional à Polícia Federal.
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A proposta de emenda prevê um mandato fixo para o diretor-geral da PF, escolhido pelo presidente da República a partir de lista tríplice formada pelos delegados federais. Esse modelo, segundo a ADPF, assemelha-se à seleção de membros do Ministério Público e da Defensoria Pública e serviria para proteger a instituição de interferências políticas.
Para a associação, o País não pode continuar “mergulhado” em crises sucessivas que colocam a PF no “centro de disputas alheias à sua missão”. Eles alertam que esses episódios indicam fragilidades na definição de critérios permanentes para escolha e manutenção da direção da corporação.
Segundo a ADPF, o artigo do Código de Processo Penal invocado por Mendonça exige a instauração prévia de inquérito ou ação penal contra os investigados, enquanto o regimento disciplinar da Polícia Federal prevê a abertura de processo administrativo disciplinar. “Nenhum dos dois procedimentos estava formalmente iniciado quando a medida foi decretada”, informou a associação.
A entidade ressaltou ainda que casos de afastamento dessa natureza deveriam ser decididos pelo plenário do STF, e não por decisão individual, mesmo que posteriormente referendada pela Segunda Turma. Essa cautela, afirmou, preservaria a autoridade da Corte e evitaria a nulidade de atos que poderiam afetar investigações e a própria instituição.
“Circunstâncias como essa exigem serenidade de todos os atores, respeito aos ritos processuais e confiança de que os fatos serão esclarecidos pelas vias constitucionais, sem antecipação de juízos e sem exposição pública de quem exerce a função policial em cumprimento da lei”, concluiu a ADPF.
Em paralelo, a Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF) também pediu que o caso seja submetido ao plenário do STF “com a mesma urgência” da decisão monocrática, argumentando que a análise colegiada é indispensável para garantir a legitimidade de atos que têm impacto direto na governança da segurança pública e no equilíbrio entre os Poderes.
