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TSE deixa Flávio Bolsonaro sem multa por vídeo de Jair feito com IA


TSE isenta Flávio Bolsonaro de multa por deepfake de Jair Bolsonaro e define regras para 2026 (Foto: Instagram)

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recusou, por 4 votos a 3, aplicar multa a Flávio Bolsonaro (PL) pelo uso de um vídeo criado com inteligência artificial que reproduzia a imagem e a voz do ex-presidente Jair Bolsonaro. A gravação foi exibida em 25 de julho, durante a Convenção Nacional do Partido Liberal, e suscitou questionamentos sobre propaganda eleitoral antecipada e o emprego de deepfakes nas eleições de 2026.

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A Federação Brasil da Esperança, coligação formada por PT, PCdoB e PV, entrou com representação no TSE alegando que a disseminação do vídeo configuraria propaganda eleitoral antecipada, transferência ilícita de capital político e uso irregular de tecnologia deepfake. O grupo solicitou a retirada imediata do material e a aplicação de sanções contra Flávio Bolsonaro, argumentando que o conteúdo induziria eleitores a apoiar a candidatura do parlamentar.

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O relator do processo, ministro Kassio Nunes Marques, considerou que a exibição ocorreu no âmbito de uma convenção partidária – evento de natureza interna destinado a deliberações políticas. Segundo ele, não houve pedido expresso de voto ou orientação para o público geral, mas apenas manifestação de apoio político aos convencionais, filiados e dirigentes, o que não caracteriza automaticamente propaganda eleitoral antecipada, mesmo com transmissão online.

Em outra vertente da decisão, o TSE aprovou, por 5 votos a 2, critérios para identificar deepfakes nas eleições de 2026. Conforme a tese adotada, deepfake é todo conteúdo sintético ou manipulado por inteligência artificial que, com grau de realismo ou verossimilhança, cria, reproduz ou altera imagem, voz ou manifestação de pessoas vivas, falecidas ou fictícias. Contudo, a proibição só se aplica se o material for reconhecido como propaganda eleitoral.

Para avaliar se determinado conteúdo configura propaganda eleitoral antecipada, a Corte determinou que não basta constatar a veiculação pela internet. Os magistrados deverão analisar o teor da mensagem, a forma de linguagem, os destinatários e o contexto em que foi produzida e divulgada. Esse entendimento servirá de base para casos semelhantes durante o processo eleitoral de 2026, orientando o julgamento de possíveis infrações.

Os ministros Villas Bôas Cueva e Floriano de Azevedo Marques ficaram vencidos ao defender que a proibição de deepfakes deveria depender exclusivamente da caracterização do material como propaganda eleitoral. Com a decisão da maioria, Flávio Bolsonaro fica sem penalização pela exibição do vídeo na convenção do PL, ao passo que o TSE estabelece parâmetros claros para o uso de conteúdo gerado por inteligência artificial nas próximas eleições.

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