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STF acaba com autodeclaração para gratuidade na Justiça do Trabalho


STF restringe gratuidade de justiça trabalhista a renda de até R$ 5 mil (Foto: Instagram)

O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quinta-feira (03) que a simples autodeclaração de pobreza não basta para garantir a gratuidade de custos processuais na Justiça do Trabalho. A partir de agora, o benefício será restrito a trabalhadores que recebam até R$ 5 mil mensais; quem ultrapassar esse limite precisará comprovar efetiva insuficiência de recursos.

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Por maioria, os ministros do STF ainda revogaram o dispositivo da Consolidação das Leis do Trabalho que concedia isenção automática a quem ganhasse até 40% do teto da Previdência Social (equivalente a R$ 3.262,96). Antes, o Tribunal Superior do Trabalho admitia a gratuidade apenas com base na declaração do próprio interessado, prática agora abolida pela Suprema Corte.

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A decisão atende parcialmente à ação proposta pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif), que pedia a confirmação do teto de 40% do limite previdenciário e o fim da autodeclaração. Para a entidade, dispensar a comprovação de renda acabava por tornar inócuo o limite estabelecido pela CLT.

No voto vencedor, o ministro Gilmar Mendes salientou que a autodeclaração “tem gerado situações verdadeiramente esdrúxulas” e reforçou que a intenção não é estreitar o acesso ao Judiciário, mas sim aprimorar sua efetividade ao direcionar o benefício a quem realmente dele necessita.

O ministro Luiz Fux, que acompanhou Gilmar, afirmou que a facilidade de obtenção do benefício vem prejudicando os mais vulneráveis, em razão da sobrecarga de processos no sistema. “Os necessitados, os hipossuficientes, têm dificuldade de acessar o Judiciário por força dessa epidemia de Justiça gratuita”, disse Fux.

O teto de R$ 5 mil foi adotado com base no limite de isenção do Imposto de Renda e deverá ser atualizado conforme novas versões da tabela do IR ou, na ausência de revisão, corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Assim, o critério se manterá em sintonia com parâmetros econômicos vigentes.

O relator da ação, ministro Edson Fachin, ficou vencido ao defender a manutenção das regras atuais, argumentando não haver respaldo constitucional para fixar um teto abstrato que restrinja indefinidamente o benefício. “Inafastável é o acesso à Justiça”, ressaltou Fachin em seu voto.

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