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Juíza federal bloqueia tentativa de Donald Trump de restringir cidadania por direito de nascimento


Juizal suspende ordem de Trump que restringia jus soli (Foto: Instagram)

A juíza distrital dos EUA Deborah L. Boardman, nomeada pelo presidente Joe Biden, concedeu na quarta-feira uma liminar que susta a mais recente ordem executiva de Donald Trump, a qual objetivava limitar o princípio do jus soli nos Estados Unidos. A medida permanecerá vigente até o julgamento final da ação coletiva que questiona os efeitos da determinação presidencial.

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A decisão foi proferida no Tribunal Distrital de Maryland, onde famílias de imigrantes e entidades de defesa dos direitos civis ingressaram com um processo coletivo contra a administração Trump. Os autores da ação argumentam que a norma viola garantias constitucionais e contraria precedentes históricos sobre cidadania.

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No texto da liminar, Boardman destaca que “a Suprema Corte já se manifestou: crianças na classe certificada são ‘cidadãs ao nascer’”. A magistrada ressaltou ainda que a 14ª Emenda, ratificada em 1868 após a Guerra Civil, consagrou a cidadania por nascimento como um direito inalienável de quem nasce em solo americano.

O princípio do jus soli previne que o governo limite de forma arbitrária a nacionalidade de recém-nascidos, com exceção de filhos de diplomatas e de inimigos em tempo de guerra. A 14ª Emenda foi incluída no artigo principal da Constituição para garantir igualdade de proteção a todos os nascidos ou naturalizados nos EUA.

Desde o início de seu primeiro mandato, Trump manifestou o desejo de extinguir essa garantia. Em sua primeira tentativa, decretou que filhos de pessoas em situação migratória irregular ou com visto temporário não mussem receber cidadania automática, mas a Suprema Corte rejeitou essa iniciativa em junho.

Em agosto do ano passado, o presidente publicou uma nova ordem executiva mais restrita, procurando limitar o acesso à cidadania de crianças cujos pais tivessem vínculos com embaixadas ou entidades estrangeiras, ou ainda de quem fosse considerado “alien” aos Estados Unidos. O texto definiu o “turismo de nascimento” como entrada no país com visto de não-imigrante para dar à luz, prática considerada fraude e passível de revogação de visto.

Os procuradores do governo Trump defenderam que o pedido de liminar era prematuro e confiaram que agências federais adotariam “medidas apropriadas” com base em diretrizes ainda não publicadas. A juíza Boardman, contudo, enfatizou que a ordem de 2026 já ordena negar documentos de cidadania a várias categorias amplas de crianças, independentemente de futuras orientações.

Shana Khader, diretora jurídica da We Are CASA, afirmou em comunicado que “a Casa Branca deve reconhecer que não terá sucesso em retirar das crianças o direito à cidadania, evadir decisões judiciais vinculativas ou colocar a agenda anti-imigrante do presidente acima da Constituição”.

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