Site icon Jetss BR

Senado aprova projeto para atrair ‘boom’ de data centers no Brasil e envia texto à sanção


Senadores durante sessão que aprovou o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata) no plenário do Senado Federal. (Foto: Instagram)

O Senado Federal aprovou o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata), iniciativa-chave do governo para fomentar o setor de tecnologia no país. A proposta prevê a suspensão de tributos federais, neutralidade fiscal, a possibilidade de uso de gás natural como fonte de energia complementar e exige investimentos em solo nacional. O texto segue agora para sanção presidencial.

++ Sistema de IA revela como pessoas comuns estão criando novas fontes de renda online

Não haverá cobrança de impostos federais — como PIS/Pasep, Cofins, PIS/Pasep-Importação, Cofins-Importação, IPI e Imposto de Importação — na aquisição de componentes eletrônicos e de produtos de tecnologia da informação e comunicação. O benefício vale tanto para compras feitas no Brasil quanto para importações, desde que a empresa cumpra os critérios estabelecidos pelo programa.

++ Madeleine McCann, desaparecida em 2007, aparece mencionada nos arquivos do caso Epstein

Entre as condições para adesão, está a obrigação de atender toda a demanda energética com fontes renováveis ou de baixa emissão, o que inclui o gás natural na categoria de baixa emissão. A proposta original da Câmara falava apenas em “fontes limpas ou renováveis”, mas a inclusão do gás natural foi negociada para evitar o retorno do texto àquela Casa. O relator, senador Cid Gomes (PSB-CE), destacou a importância de aproveitar a janela de oportunidade para atrair investimentos.

Os incentivos fiscais têm prazo de cinco anos. A suspensão do IPI não alcança produtos industrializados na Zona Franca de Manaus, e o perdão do Imposto de Importação aplica-se somente a itens sem equivalente nacional. Após esse período, a empresa beneficiada poderá ser responsabilizada pelo recolhimento dos tributos suspensos, acrescidos de juros e multa de mora, caso descumpra as exigências.

Fica estipulado que a companhia habilitada pelo Redata deve destinar pelo menos 10% da capacidade de processamento, armazenamento e tratamento de dados para o mercado interno. Essa cota não pode ser usada em exportações nem para consumo próprio, mas pode ser comercializada ou cedida gratuitamente a Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs) e ao poder público, fomentando startups e o ecossistema digital.

A obrigação dos 10% pode ser eliminada se a empresa realizar investimento adicional de 10% do valor dos produtos adquiridos com o benefício, em projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação considerados prioritários para a cadeia produtiva da economia digital. Além disso, há compromisso de aplicar 2% desse mesmo valor em projetos de inovação no Brasil.

Para empreendimentos localizados nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, as obrigações de destinar 10% ao mercado interno e investir 2% podem ser reduzidas em 20%. Também foi definido o índice máximo de eficiência hídrica (WUE) em 0,05 L/kWh, medido anualmente. As infraestruturas abrangem computação em nuvem, alto desempenho, treinamento e inferência de modelos de inteligência artificial e serviços correlatos.

Exit mobile version