
Lula e Alckmin após liminar do TSE (Foto: Instagram)
O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou na segunda-feira, 1º de setembro de 2026, a suspensão de uma peça publicitária da campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que foi exibida na televisão na última sexta-feira, 28 de agosto. A decisão foi tomada em caráter liminar a partir de um pedido de medida cautelar, enquanto o tribunal aguarda a manifestação formal da defesa de Lula. A reportagem do Estadão buscou um posicionamento da campanha petista e ainda não obteve resposta.
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O requerimento para barrar a propaganda foi protocolado pelo senador e candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL), que alegou que o material não mencionava o vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB). Segundo a representação, a ausência total do nome e do partido de Alckmin na inserção do jingle configuraria descumprimento das normas eleitorais brasileiras.
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No documento enviado ao TSE, os advogados de Flávio Bolsonaro enfatizam o uso exclusivo do jingle “Rap do Silva” acompanhado apenas da imagem e do nome de Lula, sem qualquer referência a Alckmin. A argumentação destaca que a Propaganda no horário eleitoral gratuito deve apresentar ambos os nomes de forma clara e equitativa, em cumprimento à Resolução 23.610/2019.
Mendonça, em sua decisão, considerou que estão presentes os requisitos para a concessão parcial da medida cautelar. O ministro ressaltou que a peça publicitária não segue o que determina a legislação e a resolução do TSE, que exigem que o nome do vice na chapa seja legível e que seu tamanho seja, no mínimo, 30% do utilizado para o titular da candidatura.
Com a liminar, a campanha de Lula está proibida de reapresentar a mesma propaganda até que sejam feitas as adequações exigidas pelo tribunal. A suspensão vale exclusivamente para esta peça específica, não impedindo o uso de outros materiais da campanha, desde que respeitados os requisitos legais.
Além disso, André Mendonça deixou claro que a aplicação de multa e outras sanções só será analisada após a manifestação da coligação de Lula. O ministro justificou que não se faz necessária uma ordem abrangente para todas as futuras propagandas, bastando impedir a reiteração da irregularidade identificada nesta inserção.








