
CNE define níveis de risco para uso de IA no ensino (Foto: Instagram)
O Conselho Nacional de Educação (CNE) aprovou, em 1º de fevereiro, novas diretrizes que definem níveis de risco para o emprego de inteligência artificial em atividades escolares e universitárias. O texto determina classificações que vão de “baixo risco” a “risco excessivo ou incompatível com finalidades educacionais” e será enviado para homologação junto ao Ministério da Educação (MEC).
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De acordo com o documento, as instituições terão um prazo de até 12 meses após a homologação para adequar suas práticas às normas. O objetivo é orientar gestores e professores sobre como usar ferramentas de IA sem comprometer a qualidade do ensino e sem gerar prejuízos aos estudantes.
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Entre as aplicações consideradas de baixo risco estão aquelas voltadas ao planejamento e à organização de atividades educacionais, sem impacto direto em avaliações. Na lista figuram a organização de materiais didáticos, apoio à acessibilidade, revisão textual não avaliativa, ferramentas auxiliares de planejamento e sistemas que não realizam perfilização individual significativa.
No grupo de risco moderado, entram mecanismos que possuem algum tipo de interação com o aluno, como sistemas de tutoria, ferramentas de feedback formativo, assistentes institucionais, apoio à produção textual e recomendações acadêmicas sem efeito decisório automático. Esses usos exigem revisão humana e monitoramento constante.
Classificadas como de alto risco estão as aplicações que podem influenciar diretamente a vida acadêmica dos estudantes ou restringir seus direitos. Entre elas, correção automatizada de avaliações com repercussões acadêmicas, “proctoring biométrico” para verificação física em tempo real, perfilização acadêmica individualizada, seleções ou certificações por IA e tratamentos de dados pessoais sensíveis ou inferências comportamentais relevantes.
No topo da escala, sob o rótulo de “risco excessivo ou incompatível com finalidades educacionais”, o CNE inclui sistemas que promovem perfilamento aprofundado e classificações dos alunos, vigilância emocional, exploração de vulnerabilidades, perfilização psicológica ou biométrica para fins disciplinares, além de decisões totalmente automatizadas sobre promoção, retenção, certificação, concessão de benefícios e desligamento.
O relator Celso Niskier enfatiza que “o juízo avaliativo é do professor; ele não pode ser substituído pela IA”, e que toda ferramenta automatizada deve ter mediação humana. Para o presidente do CNE, Cesar Callegari, a resolução representa um marco ao transformar a complexidade do tema em um material didático, ao mesmo tempo em que ressalta a necessidade de protagonismo pedagógico e de um olhar crítico sobre o próprio processo de pensamento ao interagir com tecnologias de inteligência artificial.








