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Justiça do Rio determina falência das empresas do Grupo Refit


Vista aérea das instalações do Grupo Refit em unidade de refino (Foto: Instagram)

A 5ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro decretou nesta segunda-feira (31) a falência de todas as empresas que integram o Grupo Refit, encerrando o processo de recuperação judicial que se arrastava há anos. A decisão, assinada pelo juiz Arthur Ferreira e publicada no Diário Eletrônico de Justiça Empresarial, oficializa o colapso financeiro do conglomerado.
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A conversão em falência atinge a Gasdiesel Serviços, em Duque de Caxias; a Distribuidora S.A., em Manguinhos; a Química S/A, na Rodovia Anhanguera em Campinas; e a Refinaria de Petróleos Manguinhos, na Avenida Brasil. Essas companhias atuavam principalmente no setor de distribuição e refino de petróleo e derivados, empregando centenas de trabalhadores nas unidades atingidas.
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Além de declarar a falência, o magistrado determinou que as empresas apresentem, em até cinco dias, a relação nominal de credores e todas as informações solicitadas ao administrador judicial. Foi ainda ordenado o bloqueio de todas as contas bancárias das falidas e requisitadas à Receita Federal as últimas declarações de Imposto de Renda, bem como dados sobre operações imobiliárias vinculadas ao grupo.

O processo de recuperação judicial teve início em 2015, sem obter resultados efetivos. A transformação em falência foi requerida pelo Estado do Rio de Janeiro e pelo Ministério Público Estadual, por meio do Grupo de Atuação Especializada e de Defesa da Integridade e Repressão à Sonegação Fiscal (Gaesf), diante da inércia na quitação das dívidas e da falta de prazos cumpridos.

Na decisão, o juiz Arthur Ferreira aponta irregularidades detectadas em operações policiais e fiscais. Segundo ele, o negócio do Grupo Refit se manteve por meio de atos reiterados de sonegação e fraude fiscal estruturada, citando as operações Cadeia de Carbono e Carbono Oculto da Receita Federal, Poço de Lobato conduzida pelo Ministério Público de São Paulo e pela Procuradoria da Fazenda Nacional, além de interdição administrativa pela ANP.

O magistrado também destacou a Operação Sem Refino, deflagrada pela Polícia Federal no Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou a suspensão das atividades econômicas de todas as empresas do grupo e o bloqueio de R$ 52 bilhões em ativos financeiros. A ação reforçou as suspeitas de fraude e visou proteger eventuais direitos de credores.

Para o juiz, a medida comprovou que o verdadeiro modelo de negócio da Refit e de suas coligadas é baseado em ocultação patrimonial e esvaziamento econômico deliberado, com o propósito de não pagar tributos. Essa constatação foi decisiva para embasar a falência e a adoção de medidas rigorosas de fiscalização.

A decisão cita ainda a disputa tributária da Refit com o Estado do Rio, mencionando uma autorização judicial para parcelamento de débitos que foi cassada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). O STJ apontou que a suspensão de cobranças impedia a quitação de parcelas em atraso, já superiores a R$ 80 milhões, e gerava “risco concreto de esvaziamento patrimonial”, configurando grave lesão à economia pública ao paralisar a cobrança de créditos bilionários.

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