
Anthony Garotinho durante coletiva após liminar do TSE restabelecer recursos de campanha (Foto: Instagram)
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concedeu, na noite de sexta-feira (28), uma liminar que suspende as restrições que impediam Anthony Garotinho, ex-governador do Rio de Janeiro e candidato pelo Republicanos, de acessar os recursos do fundo partidário e de participar do horário eleitoral gratuito. A decisão provisória, assinada pelo ministro Floriano de Azevedo Marques, representa uma reviravolta para a campanha de Garotinho, que enfrentava barreiras impostas pela Justiça Eleitoral do Rio em razão de questionamentos sobre sua elegibilidade, até que seja julgado o mérito do caso.
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O ministro Floriano de Azevedo Marques argumentou que existe “no mínimo controvérsia jurídica relevante” em torno da elegibilidade de Garotinho, o que justifica a medida cautelar. Segundo ele, trata-se de um “exame prefacial”, sem antecipar eventuais conclusões sobre a validade do registro de candidatura. Na avaliação do magistrado, não há, nesse estágio preliminar, elementos que permitam afirmar que o postulante esteja comprovadamente inelegível ou em situação flagrante que exija interdição tão drástica de sua campanha.
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Até então, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) havia determinado a suspensão dos repasses do fundo eleitoral e vedado a participação de Garotinho em programas de debate e em inserções de rádio e TV. Os juízes do TRE-RJ fundamentaram a decisão no entendimento de que o ex-governador permanecia inelegível até 2033 com base em condenações anteriores, medida que restringia drasticamente sua atuação eleitoral neste pleito.
A defesa de Anthony Garotinho, por sua vez, sustenta que o período de inelegibilidade começou a contar em 2018, após condenação em segunda instância, e teria expirado em 2026. Conforme os advogados do Republicanos, a aplicação das sanções antes do término desse prazo configura excesso de rigor e fere princípios constitucionais de igualdade de condições entre os candidatos, razão pela qual requeriam a suspensão imediata das restrições.
Com a liminar do TSE, Garotinho poderá voltar a receber os recursos do fundo eleitoral e ocupar espaços no horário gratuito destinado às campanhas na rádio e na televisão. Ainda assim, a decisão não altera o status definitivo de sua candidatura, uma vez que o julgamento de mérito seguirá tramitando no plenário do tribunal. Caso o recurso seja julgado improcedente, as restrições poderão ser novamente impostas.
Uma pesquisa Quaest divulgada em 25 de fevereiro aponta que o ex-prefeito do Rio, Eduardo Paes (PSD), lidera a disputa pelo governo do Estado com 37% das intenções de voto no primeiro turno. O deputado estadual Douglas Ruas (PL) aparece em segundo lugar, com 14%, enquanto Anthony Garotinho figura em terceiro, com 7%. O desfecho do recurso no TSE poderá influenciar a dinâmica da campanha até as próximas etapas do processo eleitoral.
