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Justiça antecipa suspensão de ações de cobrança contra Casas Bahia


Justiça suspende cobranças contra Casas Bahia por 180 dias (Foto: Instagram)

A Justiça concedeu antecipação da suspensão das cobranças contra a Casas Bahia, protegendo os bens da varejista por 180 dias. A medida impede ações e execuções contra as empresas do grupo entre 19 de agosto e 15 de fevereiro de 2027, garantindo o ambiente jurídico necessário à reestruturação das finanças e a continuidade das operações sem bloqueios de ativos que possam comprometer suas atividades comerciais.

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A juíza Taina Maria Leonardo de Oliveira, da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, acolheu ontem, 28, o pedido de antecipação do stay period no processo de recuperação judicial. Na decisão, ela proibiu novos atos constritivos e reforçou que, ainda que o processamento formal esteja pendente, a legislação autoriza medidas urgentes de suspensão de execuções antes do deferimento.

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A rede varejista formalizou o pedido de recuperação judicial em 16 de agosto para lidar com um endividamento de R$ 17,3 bilhões. Embora o processo ainda não tenha sido definitivamente processado, a magistrada explicou que o Código de Processo Civil e a Lei de Falências preveem expressamente a concessão de tutela antecipada de urgência para frear execuções judiciais e impedir bloqueios que poderiam agravar a situação financeira das empresas envolvidas.

Em sua decisão, Taina Maria Leonardo de Oliveira ressaltou que o risco de dano é “concreto e atual”. Segundo o despacho, o anúncio da recuperação desencadeou uma “corrida de credores” contra o patrimônio das empresas, resultando em bloqueios que somaram aproximadamente R$ 9 milhões em poucos dias. Sem a suspensão dessas ações, haveria grave risco de esvaziamento patrimonial, comprometendo a viabilidade do plano de recuperação e a própria sobrevivência do grupo.

A juíza ainda determinou a restauração, em 24 horas, do acesso da Casas Bahia às suas contas correntes e extratos no Banco BTG Pactual, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. O bloqueio de movimentação bancária, segundo o entendimento da magistrada, inviabiliza a gestão ordinária das atividades da varejista, uma vez que impede operações básicas de tesouraria, pagamento de fornecedores e planejamento financeiro durante o período crítico de reestruturação.

Por fim, a empresa solicitou o cancelamento de retenções preventivas sobre a “agenda de recebíveis” mantida pelas credenciadoras Cielo, Getnet e Redecard. A juíza determinou que, em cinco dias, sejam apresentados demonstrativos discriminados dessas retenções e proibiu a criação de reservas extraordinárias unilaterais motivadas apenas pela expectativa de chargebacks. As credenciadoras devem liberar os repasses ordinários em até 48 horas, sob multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento.

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